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Brasília

Governador regulamenta Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais

Arquivo Geral

19/04/2013 14h10

O Governo do Distrito Federal tem trabalhado, ao longo dois últimos dois anos, com empenho a favor da reforma agrária. A maior demonstração disto é a regulamentação de um projeto pioneiro na área, que está parado há 16 anos. Nesta quarta (17), Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, o governador Agnelo Queiroz assinou o decreto nº 34.289/2013, que regulamenta o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT).

 

O PRAT foi criado pela Lei nº 1572, de 22 de julho de 1997, que também estabelecia a criação do Conselho de Políticas de Assentamento (CPA). O conselho, por sua vez, debateria os itens que iriam compor o Programa, construindo-o coletivamente. Os membros do conselho foram nomeados pelo governador Agnelo Queiroz em dezembro de 2012, as primeiras reuniões ocorreram em janeiro deste ano, e a minuta do decreto que regulamenta o PRAT foi aprovada no dia 7 de março, cumprindo rigorosamente o cronograma instituído, que estabelecia 60 dias para todas essas atividades.

 

O documento aprovado pelos conselheiros foi submetido à análise técnica da Secretaria de Agricultura e da Terracap, os órgãos de governo diretamente impactados pelas ações do PRAT. Aprovados nessas instâncias, o documento também foi examinado pela Secretaria de Governo e Casa Civil, de onde seguiu para assinatura do governador.

 

O PRAT faz parte da Política Integrada de Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais do Distrito Federal, que unifica procedimentos e a atuação dos órgãos do GDF no atendimento das demandas dos trabalhadores rurais acampados e assentados. Esta é uma política inédita no DF, que está dividida em cinco eixos de atuação: prevenção e mediação de conflitos no campo, criação de assentamentos rurais, instalação dos assentamentos do DF, inclusão das famílias nos serviços públicos, inclusão produtiva e geração de renda, e desenvolvimento social e cidadania.

 

Confira aqui a edição do Diário Oficial com a publicação do PRAT (página 3)

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