Menu
Brasília

Google é condenado por usar foto de mulher sem autorização no Street View

O registro foi disponibilizado na plataforma “Google Maps – Street View”. Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem

Evellyn Luchetta

31/08/2022 23h27

Foto: AFP

A sentença que condenou a Google Brasil a indenizar em R$ 3 mil uma mulher, por uso de imagem indevido, foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. A imagem capitou o momento em que ela tomava banho de sol dentro de casa. O registro foi disponibilizado na plataforma “Google Maps – Street View”. Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.

A mulher afirma, no processo, que em outubro de 2021, soube que a plataforma do Google Maps expôs no Street View imagens de quando tomava banho de sol na garagem de casa. A foto foi compatilhada entre amigos e vizinhos, o que teria causado constrangimento.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais. A Google Brasil recorreu sob o argumento de que não houve violação ao direito de imagem da autora e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação. Informa ainda que não usou a imagem de forma comercial ou de forma que a autora fosse ridicularizada. Diz ainda que a imagem aparece sem identificação do rosto.

Na análise do recurso, a Tuma destacou que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”. O colegiado lembrou que caberia a ré, como desenvolvedora da plataforma, usar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar quem aparece nas imagens disponibilizadas no Street View para evitar a violação do direito à imagem.

“Apesar de ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação”, registrou.

A Turma lembrou ainda que “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais”. “Para além disso, necessário considerar que a imagem foi registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, certamente, causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano, de modo a subsidiar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia a título de danos morais.

A decisão foi unanime.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado