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Brasília

GDF sanciona alteração sobre redução da base de ICMS

De acordo com a lei, o café moído é um dos produtos que receberá redução. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022

Marcus Eduardo Pereira

05/07/2021 23h17

Atualizada 06/07/2021 11h10

Foto: reprodução

O governador Ibaneis Rocha sancionou a alteração da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta segunda-feira (5). De acordo com a lei, o café moído é um dos produtos que receberá redução. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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