O governador Ibaneis Rocha sancionou a alteração da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta segunda-feira (5). De acordo com a lei, o café moído é um dos produtos que receberá redução. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.