Foram publicados no Diário Oficial (DODF), nos dias 29 e 30 de janeiro, os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referentes ao último quadrimestre e dezembro de 2013, respectivamente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a União, os Estados e Municípios a publicar as informações periodicamente, dando mais transparência ao gasto público ao demonstrar todas as movimentações orçamentárias e financeiras locais.
Segundo as publicações, o Governo manteve o equilíbrio na despesa de pessoal, fechando o exercício em 45,02% – abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 46,55%.
Dívida pública
A Dívida Consolidada¹ foi de R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 2,5 bilhões referentes à dívida interna e R$ 687 milhões da externa (contraída junto a organismos internacionais), além de outras que somaram R$ 1,4 bilhões.
O índice de enpidamento líquido² em relação à Receita Corrente Líquida³ foi de 16,09%. O resultado mostra que o DF permaneceu abaixo do limite de 200% definido pela resolução40/2001,do Senado Federal.
Investimentos
Em termos de investimentos, o relatório apresenta ainda que estes cresceram quase 39%, fechando com saldo superior a R$ 2,18 bilhões frente a R$ 1,56 bi, em 2012.
Operações de crédito
As operações de crédito (externas e internas) atingiram índice de 1,2% da Receita Corrente Líquida, totalizando R$ 190,4 milhões. O limite máximo estabelecido também pelo Senado Federal é 16%.
Saúde
Na aplicação de recursos na saúde, destaca-se o gasto em serviços do setor que atingiu R$ 2,1 bilhões, ou R$ 521 milhões maior do que a aplicação mínima esperada em 2013.
Educação
Já o gasto em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)totalizou R$ 3,3 bilhões, R$ 291 milhões a mais do que o mínimo previsto para o exercício.
Para conferir os relatórios na íntegra, clique:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Glossário:
1 – Dívida Consolidada trata-se do “montante total, apurado sem duplicidade. No caso do DF engloba:
a) Dívida contratual: representada por obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de créditos para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida contratual);
b) Precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento quando foram incluídos.
2 – Dívida Consolidada Líquida refere-se à dívida pública total com dedução das disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais obrigações financeiras.
3 – Índice de Enpidamento Líquido trata-se da relação entre Dívida Consolidada Líquida e Receita Corrente Líquida que, conforme a Resolução nº 40/2001 não pode ser superior a duas vezes a Receita Corrente Líquida. O resultado se dá pela divisão entre a Dívida Consolidada Líquida e a Receita Corrente Líquida.
4- Receita Corrente Líquida: se refere ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras fontes de receita, deduzidas da contribuição dos servidores para o custeio da previdência e assistência social e das receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários diferenciados.