Uma suposta troca de mensagens de celular envolvendo o presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse), Cristiano Torres, resultou em um pedido de abertura de investigação feito pela Secretaria da Criança do Distrito Federal. Na imagem, que começou a circular nessa sexta-feira (17), Torres estaria combinando o corte das grades da Unidade de Internação do Recanto das Emas, denunciado por agentes socioeducativos na última na quinta-feira.
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Na ocasião, os servidores alegavam que os buracos nas cercas teriam sido feitos por criminosos para facilitar o acesso de invasores na unidade. A veracidade das mensagens ainda não foi confirmada. O pedido de investigação foi encaminhado para o Ministério Público e Polícia Civil.
De acordo com a secretaria, o caso é gravíssimo e, se comprovado, pode ter relação com uma desavença da categoria com o subsecretário do Sistema Socioeducativo, Paulo Távora, além da situação ser aproveitada para pedir a liberação do porte de armas a agentes socioeducativos.
Torres negou envolvimento no caso.
Improbidade administrativa
Na última quinta-feira, a 1ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Cristiano Torres. Além da perda da função pública, o Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos do servidor e a proibição de contratar com o poder público ou perceber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos; bem como o pagamento de multa civil – 50 vezes o valor de suas remunerações.
Em março de 2016, o Ministério Público abriu procedimento para apurar a conduta dos gestores das unidades de internação do DF no sentido de preservar as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Em assembleia geral, realizada em 10 de março, o presidente do Sindsse/DF, Cristiano Torres, distribuiu cartilhas aos agentes com normas que suprimiam direitos dos adolescentes internos, disponível no site do sindicato.
No decorrer da investigação, pais de internos relataram ao promotor de Justiça Renato Varalda a redução do número de visitas e do banho de sol, além de serem impedidos de entrar com alimentos e material de limpeza e higiene. As declarações refutaram as informações prestadas pelo presidente do sindicato, de que o cumprimento das normas estabelecidas não trouxe prejuízo às atividades dos socioeducandos nem aos direitos de visita, e ainda comprovam que os atendentes de reintegração social (ATRS) estão cumprindo as determinações da cartilha, inclusive aquelas em desacordo com as normatizações estabelecidas em cada unidade de internação.
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Direitos humanos
Em visita não agendada à unidade de internação, em 6 e 7 de abril, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, alertou que as demandas sindicais estariam preponderando sobre as normas internas e a discricionariedade administrativa. Por determinação do sindicato, várias atividades de contato familiar dos adolescentes estariam sendo restritas, como uma forma de paralisação parcial da categoria.
“A equipe do MNPCT nota com grande preocupação os indícios de ingerência do sindicato sobre a direção da unidade. As atividades de um sindicato não devem gerir a unidade à revelia do regimento interno e outras normas vigentes, as quais devem seguir as linhas básicas estabelecidas em um plano político pedagógico com base na socioeducação”, reforçaram.
Segundo o promotor de Justiça Renato Varalda, “diante dos fatos, evidencia-se um enorme tumulto e prejuízo ao processo ressocializador que a cartilha tem gerado danos irremediáveis aos mais básicos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação”.
Para o MPDFT, o réu valeu-se do cargo para, no exercício de sua função como presidente sindical, editar normas procedimentais inerentes ao Poder Executivo, ocasionando uma grave afronta aos direitos fundamentais dos internos e de suas famílias, configurando assim, uma violação ao direito da legalidade administrativa, bem como ao princípio da moralidade e legalidade, uma vez que seu exercício excedeu manifestadamente os limites impostos pela lei, decorrentes de ato comissivo.
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