Aline Rocha
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão nesta terça-feira (9), concedeu ao governo do Distrito Federal (GDF) o direito de cobrar em folha os dias parados pela greve. Os metroviários acusavam o GDF de descontar valores direto em folha e entraram na justiça pedindo o ressarcimento dos valores. A decisão é do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira.
A princípio, o ressarcimento deveria ocorrer até o fim do dia de hoje (9), por decisão estipulada pelo desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 4 de julho. A decisão foi recorrida e, nesta terça, determinou-se que “a empresa pública está dispensada, até o trânsito em julgado, de restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e de manter o pagamento dos salários durante o movimento”.
Ficou decidido, ainda, a não necessidade de cumprir a aplicação das normas coletivas “sem que haja acordo coletivo ou termo aditivo devidamente formalizado entre a empresa e o sindicato”. De acordo com o presidente do TST as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) representavam “risco grave à ordem e à economia pública”.
“Caso seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a greve, contrariando a regra estabelecida na CLT”.
Confira a decisão na íntegra:
A greve dos metroviários completa 68 dias nesta terça-feira (9) e teve início em 2 de maio. A categoria reivindica que sejam seguidas as sentenças judiciais ainda não cumpridas pela empresa, como o reajuste salarial dos servidores pelo INPC e a manutenção do acordo coletivo de trabalho, vencido em abril deste ano.
Enquanto empresa e trabalhadores não entram em acordo, o prejuízo aumenta. De acordo com o Metrô-DF, entre maio e junho, no período da greve, os prejuízos já chegavam a R$ 6,8 milhões e, apenas em junho, as perdas foram de cerca de R$ 3,8 milhões.
Desde o início da greve, o horário de funcionamento e a quantidade de trens foram reduzidos. Apenas 30% dos trens circulam na maior parte do dia. Em horários de pico, o quantitativo sobe para 75%, o equivalente a 18 dos 24 trens. Já as estações ficam abertas de segunda a sábado das 5h30 às 23h30 e, no domingo, de 7h às 19h.