O que fazer para tratar um dependente químico no Distrito Federal quando não se tem dinheiro para arcar com os custos? Pois é, a resposta não é nada animadora. Embora a situação seja considerada pelo governo um problema social, as famílias não conseguem atendimento para os dependentes. Por mês, em média, 150 famílias acionam a Defensoria Pública em busca da internação compulsória, que é quando a determinação vem de um juiz, por entender que esta é a única saída para aquele caso específico.
De janeiro até junho deste ano, 802 pessoas foram atendidas pelo órgão, com esse tipo de demanda. No entanto, somente 24 casos tiveram o pedido de internação compulsória atendido. Neste exato momento, há mais de 20 outros que aguardam pelo cumprimento da ordem judicial pela Secretaria de Saúde.
Até o mês passado, o DF vinha atendendo os casos solicitados pelos juízes em uma clínica em Unaí (MG). Porém, o convênio foi cancelado devido a uma intervenção da Vigilância Sanitária. “Com isso, muitos tiveram o tratamento interrompido. Assim, retornaram às ruas e voltaram ao mundo das drogas. Até hoje não temos um novo local”, adverte o defensor e coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do DF, Ramiro Sant`Ana.
Para um tratamento com duração de nove meses, o Governo do Distrito Federal (GDF) desembolsa cerca de R$ 40 mil por cada interno. “Desde então, estamos com mais de 20 ordens judiciais que não foram cumpridas pela Secretaria de Saúde”, reforça.
Na rede pública do DF, não há clínicas para a internação de dependentes químicos. Nos casos em que a Justiça determina a internação compulsória, os doentes são levados para clínicas particulares ou para organizações sociais.
O poder público também não mantém convênios com instituições de tratamento e, a cada caso de internação determinada pela Justiça, é preciso tocar um processo de licitação para que o serviço médico seja contratado. “A Secretaria de Saúde é omissa ao não estabelecer convênios com clínicas de tratamento para dependentes. Submete os doentes e as famílias a uma espera indefinida e dilacerante”, dispara Sant`Ana.
O desespero
“Na hora de prender, eles prendem, mas para tratar, se negam”. O desabafo é da aposentada Vânia Ribeiro de Rezende, 54 anos. Depois da decisão ajuizada, foram dois meses até que o filho Augusto César Rezende, 29 anos, em vez de ir para uma clínica, foi preso. Hoje, a mãe chora devido à situação do filho. Mesmo com a saúde debilitada, ela não desiste. “Tenho batido de porta em porta atrás de ajuda para o meu filho e até agora nenhuma delas se abriu”, lamenta.
O filho é usuário de crack há nove anos, mas em seu histórico no mundo das drogas a lista é ainda mais extensa. Augusto se tornou dependente químico ainda criança, aos nove anos, fumando maconha.
Tentativas de salvar o filho do crack
Ao perceber o problema que o filho enfrentava, aos 12 anos, Vânia se aproximou mais dele na tentativa de ajudá-lo. “Por diversas vezes, procurei órgãos públicos por não ter condições de arcar com as despesas. Porém, vendo que não seria atendida, todos os familiares me ajudaram a pagar pelo tratamento dele no ano passado”, conta. Ao custo de R$ 500 por mês, durante nove meses, ele ficou internado em um local mantido por uma igreja. “Meu filho ficou ótimo, mas assim que retornou para casa, teve uma recaída”, relata.
Augusto foi morar na rua, mas a mãe não desistiu dele. Em abril deste ano, procurou a Defensoria Pública para tentar a internação compulsória. “Do jeito que ele está, não tem forças para sair mais das drogas. Só com o tratamento para fazer a desintoxicação”, acredita. Embora a juíza tenha acatado ao pedido da mãe, a Secretaria de Saúde não cumpriu a determinação.
As lágrimas que caem no rosto de Vânia são de tristeza por não ter conseguido evitar o triste destino do filho, que está preso na Papuda. Ele teria assaltado uma loja no dia 9 deste mês para poder comprar drogas, e foi pego em flagrante. “Não posso visitá-lo porque a minha saúde não suporta vê-lo naquele ambiente”, conta.
Mesmo assim, ela tem insistido. “Fui à Defensoria pedir novamente a internação. O caso dele é clínico, ele está doente e necessita de intervenção médica e psiquiátrica. Outro dia, ele devia R$ 100 a traficantes e acabou sendo espancado”.
A Defensoria Pública não se diz favorável ou contrária à internação compulsória, mas defende o tratamento mais adequado para o paciente, segundo a recomendação médica. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) pretende apresentar uma proposta para internação compulsória nos moldes da que é feita no Rio de Janeiro e em São Paulo. Nestes estados, há cooperação entre a Justiça e os órgãos de saúde para que pessoas que estão fora do controle de suas vontades por causa do vício tenham a internação facilitada.
“Os dependentes terminam se tornando criminosos para manter o vício, e aí então receberão tratamento diferenciado”, afirmou o presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, Alexandre Queiroz. “Consequentemente, é na Papuda que eles vão fazer tratamento”, completa. Queiroz considera a internação compulsória como uma ação de proteção ao dependente químico e à sua família.
Garantia
Diante do problema que assola ricos e pobres, a OAB-DF defende que o direito ao tratamento é uma garantia irrenunciável do cidadão. “A Lei 10.216 de 2001 diz que a internação em qualquer forma só pode ocorrer quando, através de um laudo de um especialista, se mostre necessária. E a internação compulsória só quando as outras formas já foram esgotadas. Se não forem suficientes, assim temos uma determinação legal. Nós não defendemos a internação e, sim a vida”, argumenta.
O presidente da comissão argumenta que o Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) no DF faz somente a internação laboratorial. “O apoio das famílias e amigos neste processo de tratamento é fundamental, quando deslocamos o paciente para outro estado isso prejudica. O ideal seria disponibilizar dentro do DF. O governo tem que arcar com sua responsabilidade”, cobra Queiroz.
Segundo dados da OAB-DF, 24% dos dependentes químicos acabam presos já no primeiro ano de uso de drogas. “Para consumir a droga, a maioria comete furtos. O vício do crack é sete vezes mais potente que a cocaína, as pessoas morrem com apenas três meses de uso. É altamente viciante”, destaca.
Afastamento é necessário
Quando o médico diz que a única saída para o paciente é a internação psiquiátrica, não há como internar na rede pública. Em resposta, a Secretaria de Comunicação Social do GDF (Secom) se limitou a explicar que a internação compulsória no DF só é possível por meio de mandado judicial. Após o mandado, a Secretaria de Saúde faz a internação em clínicas especializadas no DF. Os pacientes que receberam alta continuam sendo acompanhados nos CAPs Álcool e Drogas mais próximos de sua residência. De acordo com a pasta, este ano foram 20 internações. Não foram repassados mais esclarecimentos.
Estímulos
O especialista em psicologia hospitalar Luiz Flávio Evangelista avalia que a internação do dependente químico tem como objetivo afastá-lo dos estímulos que o motivam a continuar fazendo o uso da droga. “Por isso, a necessidade do afastamento do contexto social que o dependente está inserido. Durante a internação, o paciente é acompanhado por equipe que estabelece regras, horários e atividades a serem realizadas visando sua reabilitação, que dificilmente seriam cumpridas rigidamente fora do contexto institucional, principalmente pela difícil aceitação da necessidade de tratamento pelo o mesmo”, orienta.
“Os casos que mais chegam até os consultórios são de dependentes de drogas como a maconha, o crack, a cocaína, ecstasy, medicamentos e solventes”, destaca.
Existem diferentes formas de internação: voluntária, involuntária e a compulsória. É internação compulsória que acarreta maiores questionamentos. “Muitos contestam com base no livre arbítrio, e muitos defendem argumentando que ninguém se droga por acreditar que tal ação é a melhor pra si. Acredito que alguns casos realmente são necessários, principalmente quando já se passou pelas outras modalidades de internação sem alcançar o resultado almejado, e quando verificam após análise que é opção mais eficaz para aquele indivíduo, principalmente pela falta de uma rede de apoio durante tratamento, ficando mais propício a recaídas”.
O diz a lei
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I – Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário.
II – Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III – Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Fonte: Lei 10.216/2001