Menu
Brasília

GDF estabelece regras para quem for aos cemitérios nos próximos dias

Dia de Finados deve movimentar as unidades. Objetivo do governo é proteger a população do novo coronavírus

Willian Matos

28/10/2020 7h16

Jardineiro de cemitério Foto: Vitor Mendonca Data: 31-10-2019

Visando proteger a população — sobretudo os idosos — do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para quem decidir ir aos cemitérios da capital por conta do Dia de Finados, celebrado na próxima segunda (2).

A ação do GDF vem após a rede de cemitérios Campo da Esperança recomendar à população que não visite os entes no Dia de Finados para não provocar aglomerações. O órgão, no entanto, não proibiu as visitas.

Dentre as medidas de segurança estabelecidas pelo GDF, estão:

I – distância mínima de dois metros entre visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitados a 6 pessoas;

II – utilização de equipamentos de proteção individual, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, a serem fornecidos pelo estabelecimento;

III – organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

IV – proibição da participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, assim consideradas as descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde encontrável no site da pasta;

V – priorização, nos serviços prestados pelos cemitérios, do agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

VI – manutenção dos banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes;

VII – utilização de máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

VIII – aferição da temperatura de todos os que ingressem em ambientes fechados; IX – aferição e registro, ao longo do expediente, incluídas a chegada e a saída, da temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do empregado, função, data, horário e temperatura, a qual deve estar disponível para fiscalização; e

X – obediência ao Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infectocontagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em COVID-19, aprovada pela Portaria Conjunta nº 09, de 27 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Quanto a veículos, só poderão acessar os cemitérios aqueles que possuam autorização de vaga especial ou de pessoa com deficiência, exceto nas unidades de Planaltina e Brazlândia. Nestes, automóveis não serão permitidos.

O Executivo também permite a realização de missas, cultos e rituais religiosos de qualquer credo, com as seguintes medidas de segurança:

I – distância mínima de dois metros entre os visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitados a 6 pessoas;
II – realização, preferencialmente, de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações;

III – ainda que realizados em ambientes abertos, manutenção da distância mínima de dois metros entre visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitado a 6 pessoas;

IV – proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde, constante no site da pasta;

V – recomendação de evitar o contato físico entre as pessoas; e

VI – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8 °C.

Nos cemitérios, as lanchonetes poderão funcionar, mas também seguindo regras:

I – disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes;

II – higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo, regularmente;

III – disposição das mesas a uma distância não inferior a dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

IV – cobertura da máquina para pagamento por meio de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso;

V – higienização dos cardápios após a manipulação pelos clientes, sendo que os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas;

VI – oferecimento de talheres e copos descartáveis;

VII – disponibilização de sachês individuais de condimentos; e

VIII – substituição do uso de guardanapos de tecido pelos de papel descartável.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado