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Brasília

GDF cria regras para ampliar atendimento à população em situação de rua no DF

A internação involuntária fica prevista apenas para situações excepcionais, como risco iminente à vida, violência ou negligência extrema

Redação Jornal de Brasília

31/10/2026 16h47

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Foto: Luma Lima/Sedes-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu mais um passo na implantação de um novo modelo de atendimento à população em situação de rua. Em reunião realizada na quinta-feira (29/10), representantes de diferentes órgãos públicos aprovaram as regras de funcionamento do Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral.

O encontro reuniu 20 participantes e definiu diretrizes para orientar o trabalho do colegiado, que terá atuação permanente na coordenação e no acompanhamento das políticas voltadas a esse público.

Sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o comitê terá a responsabilidade de fiscalizar a implementação do modelo de cuidado integrado, avaliar resultados e propor melhorias nos procedimentos de atendimento.

Entre as prioridades estão o acesso aos serviços de saúde, o acompanhamento de pessoas com transtornos mentais e a assistência àquelas que enfrentam problemas relacionados à dependência química. A proposta também prevê a criação de protocolos para facilitar o encaminhamento dos usuários entre unidades de saúde, serviços socioassistenciais e outras estruturas do governo.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Rafael Rodrigues, a intenção é evitar que os atendimentos ocorram de maneira isolada e garantir maior articulação entre as áreas envolvidas.

O colegiado reúne representantes de órgãos como as secretarias de Saúde, Segurança Pública, Justiça, Mulher, Habitação e Desenvolvimento Econômico, além da Casa Civil, do DF Legal, do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). O grupo também deverá produzir relatórios anuais e acompanhar o funcionamento dos serviços oferecidos à população em situação de rua.

O comitê foi instituído pelo Decreto nº 49.089, de agosto de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.923/2026, responsável pela criação do Modelo de Cuidado Humanizado Integrado. Pelas diretrizes estabelecidas, o acolhimento deverá ocorrer, como regra, de forma voluntária e considerar as necessidades individuais de cada pessoa.

A internação involuntária fica prevista apenas para situações excepcionais, como risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com os cuidados básicos. A efetividade do novo modelo dependerá da implementação dos protocolos, da integração entre os órgãos e do acompanhamento dos resultados.

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