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Brasília

GDF cria a rede distrital de proteção à mulher

Na prática, o decreto estabelece diretrizes e execução de ações para implementação de políticas públicas, de natureza propositiva e deliberativa, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio

Guilherme Gomes

15/12/2021 7h24

Na terça-feira (14), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto Nº 41.808 que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Na prática, o decreto estabelece diretrizes e execução de ações para implementação de políticas públicas, de natureza propositiva e deliberativa, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio, conforme o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e as normas e instrumentos nacionais e internacionais relativos ao tema.

Agora, cabe à Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:

  • atuar em rede para a promoção das políticas integradas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio no âmbito do Distrito Federal;
  • atuar em rede visando atendimento articulado entre os órgãos da rede de forma a evitar e revitimização;
  • propor medidas de prevenção e repressão voltadas ao enfrentamento violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio, bem como apoiar aquelas já previstas no Plano Distrital de Políticas para Mulheres;
  • elaborar plano de trabalho distrital para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio, com detalhamento das ações a serem executadas, observando, inclusive, o disposto no Plano Distrital de Políticas para Mulheres;
  • realizar o monitoramento e avaliação das ações buscando o integral cumprimento da legislação federal e distrital sobre o tema, em especial, ao disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e no Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018;
  • emitir relatórios de acompanhamento das ações e das políticas propostas.

Vale lembrar que a Rede de Proteção Distrital no Enfrentamento a Violência Doméstica será composta por um (a) representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII – Polícia Civil do Distrito Federal;
VIII – Polícia Militar do Distrito Federal;
IX – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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