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Brasília

GDF começa a cobrar TFE e TEO de 273 mil contribuintes

Boletos das duas taxas já estão sendo enviados no Distrito Federal, com vencimento em 31 de julho.

Redação Jornal de Brasília

16/07/2026 12h45

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No total, as cobranças alcançam 273 mil contribuintes entre responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal começaram a receber, nesta semana, os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). As cobranças alcançam 273 mil contribuintes, que têm até 31 de julho para pagar.

Neste ano de 2026, o valor mínimo das duas taxas é de R$ 50,90, com possibilidade de parcelamento quando o total ultrapassar R$ 101,80. No caso da TEO, a cobrança é de R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada em projetos de até mil metros quadrados. Para áreas superiores, há acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.

A TFE varia conforme a natureza da atividade, que pode ser permanente ou eventual, e, em eventos, o valor depende da expectativa de público. Ao todo, foram emitidas 262,4 mil TFEs para contribuintes com endereço fiscal no DF e 11,2 mil TEOs para responsáveis por obras na capital.

Os dois tributos são obrigatórios. Quem não estiver em dia terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficará impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos e estará sujeito à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. No caso dos estabelecimentos, há ainda a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.

Estão isentos da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.

Já da TEO são isentos entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos. Também não pagam a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF, desde que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial e com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão dispensadas da cobrança.

Quem se enquadrar em alguma dessas situações, mas recebeu boleto, pode solicitar a isenção por peticionamento eletrônico. O mesmo procedimento vale para quem tem empresa com sede no DF e não recebeu o boleto, mas precisa pedir o lançamento.

Para a cobrança, o responsável deve comunicar o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização.

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