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Brasília

Força-tarefa interdita nove estabelecimentos no DF

Formada para combater a disseminação da covid, a equipe interditou 9 estabelecimentos e multou 11

Redação Jornal de Brasília

26/02/2022 19h26

Elisa Costa

Em trabalho pelas ruas do Distrito Federal, a força-tarefa instaurada para fiscalizar o Carnaval já interditou alguns estabelecimentos que não estavam dentro das normas delimitadas. Nessa sexta-feira (25), a ação passou por várias regiões administrativas e fechou eventos nove clandestinos que foram realizados indevidamente, segundo o decreto em vigor de medidas preventivas contra a pandemia. 

Só no primeiro dia, a força-tarefa compareceu a 148 estabelecimentos, onde 11 deles foram multados. Ainda foram flagradas 252 pessoas dirigindo sob o efeito de álcool e 874 ocorrências foram registradas pela polícia, que inclui apreensão de drogas, armas brancas e armas de fogo. “Temos que colocar a saúde pública sempre em primeiro lugar”, comentou o secretário de Segurança Pública do DF, Júlio Danilo, sobre as ações fiscais. 

A operação fechou por 24 horas e multou em R$4 mil um bar localizado no Setor de Armazenamento e Abastecimento Norte (SAAN), desmobilizou uma festa em Santa Maria, que recebeu multa de R$8 mil e interditou dois locais no Conic, que ocupavam uma área pública sem autorização, porém, como não foram considerados eventos carnavalescos, os responsáveis não foram multados. Outros locais também foram observados, como a Asa Norte, Sudoeste e Setor de Indústrias Gráficas (SIG).

Os auditores da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística no Distrito Federal (DF Legal) afirmaram que o bar interditado no SAAN, na noite de sexta-feira, não realizava shows, mas existiam pessoas além da capacidade permitida, sendo que a maioria do público eram jovens. A operação começou às 18h e seguiu até a madrugada, com a participação do secretário Júlio Danilo, do secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, além de representantes da Polícia Militar e do Ministério Público. A fiscalização foi feita por fiscais, cerca de 600 policiais militares, servidores da Vigilância Sanitária e militares do Corpo de Bombeiros.

Montada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em conjunto com o Ministério Público, a equipe tem a missão de garantir que as medidas restritivas do Decreto nº 42.898 sejam seguidas, as quais proíbem a realização de eventos carnavalescos que promovam aglomerações. Segundo o secretário Júlio Danilo, o intuito é evitar que o aumento do índice de contaminação por covid na capital: “É preciso que todos tenham consciência que não devemos nos aglomerar para não propiciar a própria contaminação e de outras pessoas”.

De acordo com o coordenador da força-tarefa do MPDFT, procurador José Eduardo Sabo, a preocupação é “fazer com que haja uma conscientização da sociedade acerca do atual momento que se vive”. Isso porque, atualmente, mesmo com o índice de transmissão do vírus em queda na cidade, os leitos de UTI para pacientes infectados ainda estão, em maioria, ocupados. De acordo com o portal InfoSaúde, 71,43% das unidades de terapia intensiva (adulto, pediátrico e neonatal) da rede pública estão sendo usados, 42 estão vagos e 27 aguardam por liberação.

Nessa sexta-feira (25), a taxa R(t) registrou 0,74, com queda de 0,03 pontos com relação ao índice calculado no dia anterior. Foram confirmados 929 novos casos nas últimas 24 horas, sendo 480 casos a menos do que na quinta-feira (24). A capital federal já acumula mais de 680 mil casos confirmados da doença desde o início da pandemia, sendo que 11.409 pessoas vieram a óbito.  

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou recentemente que não há o impedimento do uso de fantasias, mas sim os blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem a cobrança de ingressos. Comemorações típicas também não são permitidas em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. Contudo, estão liberadas algumas atividades, desde que sigam as medidas de segurança contra a contaminação:

  • Bar com música ao vivo, sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança;
  • Shows e festivais sem cobrança de ingresso, sem espaço para dança, mediante a apresentação do cartão de vacina;
  • Eventos esportivos;
  • Cinema, teatro e circo;
  • Casamentos, aniversários e batizados sem a cobrança de ingresso;
  • Festas privadas em condomínios.

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