Da Redação
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O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou Ricardo de Barros Vieira (ex-presidente do BRB), Eloir Cogliatti (ex-diretor financeiro), Flávio José Couri (ex-diretor de desenvolvimento), Marisa Nunes Amaral (ex-gerente executiva), e Antônio José de Almeida Carneiro (particular beneficiado) pela prática de atos de improbidade administrativa em esquema para facilitar a incorporação de bens e valores públicos a patrimônio de particular, bem como para realização de operação financeira sem observância das normas legais.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública, na qual narrou que os réus teriam elaborado um esquema fraudulento para autorizar que o BRB negociasse títulos de Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS de forma irregular, por meio da omissão de relatórios que alertavam sobre o risco da operação. Segundo o MPDFT, o esquema permitiu que o BRB assinasse contrato de cessão onerosa de créditos imobiliários e outras avenças no montante de R$ 116.127.281,53. Todavia, o negócio não se concretizou, pois a Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela administração dos títulos FCVS, detectou diversas irregularidades praticadas na operação, como falta de análise da suficiência e adequação da documentação, além de ausência de estudo de análise da cadeia sucessória dos direitos creditórios FCVS.
Os requeridos apresentaram contestação e defenderam, em resumo, que não havia nenhuma prova da prática de atos de improbidade, nem de dano aos cofres públicos, razão pela qual os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.
O juiz explicou que a conduta dos réus, que foram punidos em processo administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários, enquadra-se na descrição legal de atos de improbidade: “O conjunto da obra não deixa dúvida razoável de que não foi apenas uma decisão de negócio mal sucedida, circunstância factível no mercado financeiro, mas sim um negócio temerário conduzido de forma consciente, conclusão esta já assentada em mais de uma instância administrativa (BACEN e CVM) e, inclusive, confirmada em ambos os casos na fase recursal perante o CRSFN”.
As penas aplicadas pelo magistrado foram as seguintes:
Eloir Cogliatti, Ricardo de Barros Vieira e Marisa Nunes Amaral – ressarcimento integral do dano, no montante equivalente ao valor pago pelo BRB, devidamente atualizado; perda do cargo ou função pública (se tiverem); proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público por 5 anos;
Flávio José Couri – proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 5 anos, bem como multa no valor de R$ 30 mil;
Antônio José de Almeida Carneiro – ressarcimento integral do dano, no montante equivalente ao valor pago pelo BRB, devidamente atualizado, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 5 anos e multa no valor de R$ 30 mil.
Com informações do TJDFT.