Por Débora Oliveira e João Victor Rodrigues
Um homem procurado pela Justiça por envolvimento em violência doméstica, cárcere privado e ameaças de morte foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na quarta-feira (2/9), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). A prisão ocorreu após a corporação receber informações sobre a situação enfrentada pela vítima.
Por volta das 15h, a mulher entrou em contato com a polícia e enviou diversos áudios relatando que estava sendo mantida contra a vontade e sofria ameaças constantes de morte. Os relatos forneceram aos militares informações que ajudaram na identificação e localização do suspeito.
Com os dados repassados, os policiais realizaram diligências e encontraram o homem em seu local de trabalho, na região do SIA. Durante a ação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, conforme informado pela PMDF.
Para a advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira, os registros enviados pela vítima podem ter papel importante na investigação. “Os áudios ingressam nos autos como prova documental produzida de forma contemporânea aos fatos, o que lhes confere valor demonstrativo superior ao de um relato posterior reconstruído de memória”, explica.
A especialista destaca que a forma como esse material é obtido também é relevante para sua validade. “A própria ofendida é a autora do registro e o remeteu voluntariamente à autoridade policial”, afirma. Segundo Emanuela, ainda é necessário preservar a integridade e a autenticidade dos arquivos durante a investigação.
Além da apuração criminal, a vítima pode solicitar medidas protetivas para reduzir o risco de novos episódios de violência. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, restrições relacionadas ao porte de armas e a proibição de frequentar determinados locais.
“A vítima pode requerer o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação com fixação de distância mínima e a proibição de contato por qualquer meio, inclusive por interposta pessoa”, explica a advogada. Ela também destaca que a legislação passou a prever a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma.
Em situações que envolvem ameaças de morte, a prisão preventiva pode ser analisada pela Justiça a partir de diferentes elementos. “Pesam na análise a reiteração e a especificidade das ameaças, sobretudo quando dirigidas à morte, a privação da liberdade de locomoção da vítima, o acesso a armas de fogo, a proximidade física entre agressor e ofendida e o histórico de episódios anteriores”, afirma Emanuela.
No caso em questão, a condição de foragido e a existência de um mandado de prisão em aberto também fazem parte do contexto. “A existência de mandado em aberto e a condição de foragido constituem fundamento autônomo de risco à aplicação da lei penal”, acrescenta.
Após a captura, o suspeito foi levado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I), na Asa Sul. Ele permaneceu à disposição da autoridade policial para a adoção das medidas legais relacionadas ao cumprimento da ordem judicial e à investigação dos fatos relatados pela vítima.