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Brasília

Fogos barulhentos estão proibidos no DF

De acordo com o texto, os artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade ainda estão liberados

Larissa Galli Malatrasi

27/08/2020 6h13

Little puppy is hiding under a cupboard

Os fogos de artifício barulhento estão proibidos no Distrito Federal a partir de fevereiro do ano que vem. A Lei 6.647/2020 de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (26) e proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos na capital.

De acordo com o texto, os artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade ainda estão liberados, desde que não sejam soltos em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente. A proibição se estende a todo o DF, em lugares fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Para Reginaldo Sardinha, a publicação da lei é um avanço para a população de todo o DF. “É preciso entender que não está sendo proibido o show de luzes. Nossa preocupação é com os estampidos que são emitidos pelos fogos de artifícios e shows pirotécnicos”, explica. O parlamentar ressalta que, além dos animais, outras pessoas sofrem com os barulhos. “Muitas vezes esses barulhos refletem pontualmente em autistas; portadores de síndrome de down; enfermos; e dos animais que chegam a perderem a audição e a vida como reflexo desses sons”.

O deputado distrital Daniel Donizet (PSDB), defensor dos direitos dos animais, comemorou a conquista e ressaltou os prejuízos dos barulhos à saúde animal. “Cães, gatos e também muitos animais silvestres possuem os ouvidos muito sensíveis. O ruído dos estouros de fogos de artifício pode ser muito perturbador para eles. Há casos de pets que apresentam problemas neurológicos ou cardíacos diante do estresse e medo do barulho”.

Aprovada em março deste ano, a matéria havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha, mas a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto em votação realizada no início deste mês. Agora, o Governo do Distrito Federal tem 60 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor em 80 dias. Quem descumprir a norma terá de pagar multa de R$ 2,5 mil, valor que é dobrado em casos de reincidência. O comércio e a população do DF têm seis meses para se adequar.

Animais comunitários

A partir de agora, está autorizada a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para os animais comunitários do Distrito Federal em áreas públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas. O poder público também deverá assumir a tarefa de desenvolver ações complementares à adoção comunitária de animais, como campanhas de conscientização e manutenção de um cadastro de animais comunitários.

É o que diz a Lei 6.612/2020, também publicada na edição desta quarta (26) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que trata sobre a situação dos animais comunitários do DF. A lei, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PSDB), já havia sido vetada parcialmente pelo governador Ibaneis Rocha e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) decidiu pela manutenção dos vetos.

O texto da lei ressalta que nas áreas privadas, “a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros depende de autorização prévia do responsável pelo local” e que os itens devem ser colocados “de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.” Entre as ações complementares à adoção comunitária, o poder público deverá “incentivar cursos e campanhas de conscientização ao público sobre o conceito de animais comunitários e os direitos dos animais” e “possibilitar estratégias e ações para a melhoria do bem-estar, respeito e proteção aos animais comunitários.”

Com o objetivo de priorizar ações e políticas públicas de manejo populacional e de saúde animal, a lei destaca também a importância de “incentivar campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização e de vacinação periódica” e de promover o conhecimento de que maus-tratos e abandono configuram práticas de crime ambiental.

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