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Brasília

Fiscalização remove obras ilegais e gambiarras em áreas irregulares

Arquivo Geral

07/03/2014 16h23

Doze edificações e nove ligações clandestinas de água e energia foram retiradas nesta sexta-feira (7) em três operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo. As obras haviam sido erguidas em áreas públicas de Ceilândia, de Vicente Pires e de Águas Claras. As ações foram coordenadas pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). 

Dez das construções ilegais foram erradicadas no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, onde também foi encontrada a maior parte das gambiarras. O setor passa por processo de regularização e o trabalho dos órgãos de fiscalização consiste em conter a expansão dos loteamentos ilegais. 

“Com o processo de regularização em andamento, muitos acabam se aventurando na esperança de conseguir um lote desta maneira. Isso atrapalha o andamento do processo. O GDF vai investir em melhoria para o setor, mas em contrapartida não irá tolerar novas invasões”, avisa o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante. 

A ação no Sol Nascente começou pela Chácara 96A, onde uma edificação, uma fossa, um ponto de energia e outro de água foram retirados. Mais duas edificações irregulares acabaram removidas na Chácara 110, onde também 150 metros de muro e outros 20 de cerca foram ao chão. 

Na Chácara 98, os órgãos do GDF retiraram sete construções irregulares. Foram desligadas, ainda, três gambiarras de energia e outras três de água. Quatro fossas foram entupidas. 

Vicente Pires e Arniqueira 

Outra equipe de fiscalização atuou em outras duas áreas que também passam por processo de regularização e onde o surgimento de novas obras está proibido. 

Em uma delas, o setor habitacional Arniqueira, vigora, inclusive, uma ação civil pública que determina a responsabilização criminal de quem constrói sem a autorização da Justiça. Ainda assim, os órgãos de fiscalização encontraram e removeram uma obra ilegal na Chácara 6. 

A 20ª Vara Federal, responsável pela sentença que determinou a necessidade de autorização judicial, será comunicada sobre o fato. 

A mesma equipe passou pela Chácara 25 de Vicente Pires, onde erradicou uma edificação feita em pré-moldado e desligou uma gambiarra de energia. 

As fiscalizações mobilizaram um efetivo total de 83 servidores. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caesb, a Terracap e o SLU. 

Legislação 

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). 

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação. 

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

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