As equipes de fiscalização do Governo do Distrito Federal voltadas para o combate ao comércio não autorizado em área pública passou, nesta segunda-feira (4), pelo centro de Brasília e por quadras comerciais e residenciais da Asa Sul. O saldo de apreensões fechou em 108 produtos, além de 150 quilos de frutas.
Uma das equipes cobriu durante todo o dia a área central na tentativa de impedir a instalação de camelôs e ambulantes irregulares nos espaços públicos. Foram recolhidos nove itens, entre celulares, fones de ouvido e carregadores para celular. A estratégia, batizada operação Presença, ocorre desde 2011 em caráter preventivo. As equipes, formadas por agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), fiscais da Agência de Fiscalização (Agefis) e policias militares ocupam os locais mais visados pela atividade no início da manhã, antes da chegada dos vendedores. Em algumas ocasiões, no entanto, os ambulantes e camelôs insistem na venda e têm as mercadorias apreendidas.
Na Asa Sul o número de produtos recolhidos chegou a 99. Próximo a uma agência bancária da CLS 407 a fiscalização confiscou os 150 quilos de frutas, expostas de forma improvisada em baixo de uma tenda. Seis caixas plásticas também foram apreendidas no local. Com outro vendedor irregular a equipe recolheu 37 mapas mundi. Na CLS 408 os alvos foram 32 panos de chão, sete flanelas e dois pacotes de saco de lixo. Em área residencial, na SQS 409, 15 tapetes em couro acabaram confiscados. Os materiais estavam expostos em um varal.
Os produtos seguiram para o depósito da Agefis e poderão ser devolvidos em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa referente aos custos da operação. Os perecíveis poderão, ainda, ser doados a entidades cadastradas no órgão.
O que diz a lei
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.