As datas para fiscalização do licenciamento anual de veículos em 2019 serão escalonadas de acordo com o final da placa. O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (23).
Adotado neste ano, o escalonamento permitiu que o procedimento de envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) fosse menos burocrático para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O diretor de Controle de Veículos e Condutores da autarquia, Uelson Praseres, afirma que houve um reflexo direto na parte administrativa. “Ao invés de enviarmos todos os documentos de uma vez e ter filas, conseguimos selecionar pelo final da placa e reduzir o tempo [de espera].”
O documento será exigido a partir do dia 1º de cada mês conforme o calendário:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de multas de trânsito e ambientais, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e depois da Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Após quitação de todos os débitos do veículo, também é possível baixar o CRLV-e (Digital), por meio de aplicativo Carteira Digital, no prazo de 72 horas após quitação bancária.
Punições para a falta da documentação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 293,47, além de despesas com guincho, diária e outros itens.
Mesmo que o carro esteja licenciado, não portar o documento obrigatório também é considerado infração, com penalidade de multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo.