Cerca de 400 produtos foram apreendidos durante operação realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar, nesta quarta-feira (27). O Choque de Ordem contra o comércio não autorizado foi realizado na área central do Gama. Estiveram mobilizados 14 servidores.
Entre as mercadorias recolhidas havia 32 mochilas, 26 bolsas, 68 capas para celular, um carrinho de ferro e dois bancos de plástico. Houve ainda a apreensão de 250 CDs e DVDs piratas. O vendedor, no entanto, fugiu. Caso fosse preso poderia responder pelo crime de violação do direito autoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
Os produtos recolhidos foram levados para o depósito da Agefis e poderão ser devolvidos em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa referente aos custos da operação. Exceto as mídias piratas, que seguem para a Central de Guarda de Objetos de Crime (Cegoc), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após análise e o devido trâmite judicial, elas devem ser destruídas.
O que diz a lei
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.