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Brasília

Fiscalização aponta irregularidades na divulgação de preço de combustíveis

Em 1° de março, o cashback do aplicativo se limitou a R$ 20 mensais e, no dia 1° de maio, as regras da parceria foram novamente alteradas

Redação Jornal de Brasília

06/05/2021 18h51

Foto: Agência Brasil

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) exigiram que os postos BR Petrobras, que utilizam o aplicativo “Ame” para pagamento, revejam suas divulgações. Segundo as investigações, a publicidade utilizadas pelos postos BR não tem mostrado o preço real pago pelo combustível.

Em 1° de março, o cashback do aplicativo se limitou a R$ 20 mensais e, no dia 1° de maio, as regras da parceria foram novamente alteradas. Essas mudanças tornaram incerto o benefício de retorno de dinheiro e, por consequência, o preço do combustível.

“Estamos atuando conjuntamente, desde 2020, com a análise e a fiscalização da publicidade nos postos de combustíveis. Com o crescimento do uso de aplicativos para pagamento dos produtos, verificamos faltar clareza na exposição dos valores diferenciados, prejudicando a compreensão do consumidor sobre o valor real que será cobrado”, explica a promotora de Justiça da Prodecon Juliana Oliveira.

Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF, nas diversas fiscalizações feitas, o Procon verificou que os valores promocionais para pagamento pelo aplicativo Ame não estavam corretos. “O cashback, que é um bônus financeiro que o usuário recebe posteriormente, poderia não atingir os 10% de desconto de acordo com o que estava prometido no anúncio, tendo em vista a limitação imposta pela parceria Ame/BR”, afirmou

Publicidade e cashback

Os postos BR que utilizam o aplicativo Ame como programa de fidelização não podem mais, ao divulgar o preços dos combustíveis, atrelar o preço dos produtos ao benefício a ser futuramente recebido pelo cliente. A publicidade deve informar exatamente a dinâmica do programa, sem vincular o preço do combustível à utilização do aplicativo, de modo que não induza o consumidor em erro e não configure publicidade enganosa.

As informações são do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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