A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher à pena de seis meses de detenção por omitir socorro à própria mãe idosa. A decisão confirma sentença do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, que considerou a filha negligente ao não encaminhar a mãe, de 88 anos, para atendimento médico após uma queda.
Segundo os autos, a cuidadora da idosa encontrou a paciente com lesões na cabeça, rosto e ouvido ao chegar para trabalhar. Questionada, a filha alegou que não levou a mãe ao hospital por temer perder a curatela, já que havia um processo judicial em curso. Diante da omissão, a cuidadora registrou ocorrência na delegacia. Laudo pericial concluiu que os ferimentos eram compatíveis com uma queda, e perícia na residência apontou ausência de adaptações no banheiro para prevenir acidentes.
A condenação se baseou no artigo 97 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que penaliza quem omite assistência ou dificulta o acesso de idosos a serviços de saúde. Para o Judiciário, a curadora falhou em prestar socorro e em garantir condições mínimas de segurança, colocando em risco a integridade física da mãe.
*Informações do TJDFT