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Brasília

Filha é condenada por omitir socorro à mãe idosa em Brasília

TJDFT confirma pena de detenção após negligência com saúde e segurança de senhora de 88 anos

Redação Jornal de Brasília

31/07/2025 23h01

idosos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher à pena de seis meses de detenção por omitir socorro à própria mãe idosa. A decisão confirma sentença do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, que considerou a filha negligente ao não encaminhar a mãe, de 88 anos, para atendimento médico após uma queda.

Segundo os autos, a cuidadora da idosa encontrou a paciente com lesões na cabeça, rosto e ouvido ao chegar para trabalhar. Questionada, a filha alegou que não levou a mãe ao hospital por temer perder a curatela, já que havia um processo judicial em curso. Diante da omissão, a cuidadora registrou ocorrência na delegacia. Laudo pericial concluiu que os ferimentos eram compatíveis com uma queda, e perícia na residência apontou ausência de adaptações no banheiro para prevenir acidentes.

A condenação se baseou no artigo 97 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que penaliza quem omite assistência ou dificulta o acesso de idosos a serviços de saúde. Para o Judiciário, a curadora falhou em prestar socorro e em garantir condições mínimas de segurança, colocando em risco a integridade física da mãe.

*Informações do TJDFT

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