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Brasília

Fazenda inicia envio de de 1,2 milhão boletos do IPVA

Arquivo Geral

27/02/2014 11h42

Mais de 1,2 milhão de boletos do IPVA 2014 começaram a ser enviados via Correios para os contribuintes pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF). O vencimento da primeira parcela será na semana de 7 a 11 de abril, conforme o final da placa do veículo (veja quadro explicativo abaixo). 

Quem optar por pagar a cota única terá desconto de 5% sobre o total do imposto, desde que não esteja em dívida com o Governo. O desconto também é válido para os usuários da Nota Legal que utilizaram os créditos para abater o valor do tributo – benefício recebido por cerca de 250 mil veículos. 

Aqueles que não receberem os boletos antes do prazo devem imprimi-lo pelo site da Secretaria, ir até uma das agências de Atendimento da Receita ou postos do Na Hora e lojas do BRB Conveniência. 

Este ano, aproximadamente 95% da frota obteve redução de até 4,5% devido à desvalorização veicular. A SEF anualmente utiliza como base para a cobrança a tabela FIPE* de setembro, que expressa os preços médios dos veículos praticados no mercado nacional. 

Alguns casos de isenção 

Os contribuintes que comprarem veículos novos (0KM) tem a opção de escolherem ser isentos do pagamento do imposto no primeiro ano de uso. Caso utilizem o beneficio, pagam alíquotas nos três anos subseqüentes de 0,25% a 0,5%. A concessão do desconto é automática e é preciso que o proprietário manifeste-se contra a gratuidade em até 30 dias.

O tributo também é isento para portadores de deficiência que comprovarem a condição, veículos de embaixada e quem teve o carro furtado ou roubado, desde que registre boletim de ocorrência. 

Veículos adquiridos antes de 1998 (mais de 15 anos de uso) não necessitam pagar o IPVA. 

Penalidades 

As parcelas não pagas são acrescidas de multa de 5%, caso o acerto seja realizado dentro do mês de vencimento. Quando há mais de 30 dias de atraso, aplica-se juro de mora de 1% e multa de 10% sobre o valor do imposto. 

Além disso, os inadimplentes – total ou parcialmente – podem ser inscritos em dívida ativa na virada do ano e ficam sujeitos a sofrer ação fiscal, não podem participar de licitações, tomar posse em cargos públicos e emitir a certidão negativa de débitos. 

Demais esclarecimentos podem ser obtidos nas “Perguntas Freqüentes”, no site da Fazenda; via Atendimento Virtual; agências da Receita (veja endereços aqui); pelo 156, opção 3; e ainda através das redes sociais Facebook e Twitter.

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