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Brasília

Família será indenizada pela morte de pai atingido por marquise

Arquivo Geral

20/04/2016 20h10

O proprietário de um imóvel da Quadra QNP 34, em Ceilândia, vai ter que indenizar a família de um homem que morreu após ser atingido na cabeça pela marquise da loja, que desabou sobre ele.

A condenação de 1ª Instância foi confirmada, em parte, nesta quarta (20), pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e prevê pagamento de pensão para a mãe e de danos morais para ela e os 3 filhos.

Segundo a mulher e os filhos da vítima, em 21 de janeiro de 2009, o homem caminhava pela calçada da loja quando a marquise veio a baixo, matando-o. Quando foram informados pela Administração Regional de Ceilândia que o imóvel não tinha habite-se, a família buscou a Justiça pedindo a condenação do DF e do proprietário da loja para serem indenizados perda sofrida.

O DF defendeu a inexistência de Responsabilidade Extracontratual do Estado, pois não haveria como provar a culpa da Administração Regional de Ceilândia por falha no serviço. Já o dono do prédio alegou que a culpa era exclusiva da antiga proprietária, pois o imóvel estaria ainda no nome dela, e do engenheiro que fez a reforma da marquise.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública afirmou, na sentença, que não foi comprovada a falha do Distrito Federal na fiscalização do imóvel. “Na verdade, o que houve foi o descumprimento pelo proprietário do imóvel das normas de ordenamento do solo. O Estado não pode ser segurador universal de todas as relações, ações e fatos ocorridos na Sociedade”, disse o magistrado.

Quanto ao proprietário da loja, o juiz decidiu por responsabilizá-lo, uma vez que o imóvel já havia sido transferido para ele desde 1996. Desse modo, a antiga dona não pode ser responsabilizada pelo problema que ocorreu em 2009.

Mesmo após recurso, a Turma manteve os danos morais de R$ 30 mil para cada filho e para a mãe e reduziu o valor da pensão devida à viúva para meio salário mínimo.

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