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Brasília

Família acolhedora oferece cuidado temporário a crianças no DF

Serviço coordenado pelo Aconchego em parceria com órgãos do DF recebe crianças e adolescentes afastados da família de origem por decisão judicial

Redação Jornal de Brasília

01/06/2026 16h01

criancas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre por decisão judicial quando a criança ou o adolescente precisa ser temporariamente afastado da família de origem.

No Distrito Federal, o serviço é coordenado pelo grupo Aconchego, entidade civil sem fins lucrativos, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VIJ/TJDFT). Por meio dele, crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados são recebidos, de forma temporária, em ambiente familiar acolhedor, protegido e afetuoso.

A voluntária Vânia Campos atua como Família Acolhedora desde 2019. Ela contou que conheceu o serviço pelo rádio, buscou informações, passou pelo processo de inscrição e pela capacitação, até começar a acolher crianças. Hoje, ela acolhe a 13ª criança, um bebê de oito meses. Para ela, a experiência exige afeto e também a consciência de que a permanência é provisória.

Diferente da adoção, o acolhimento tem caráter temporário e, quando possível, prevê o retorno à família biológica. A despedida, segundo Vânia, é um momento doloroso, mas marcado pela sensação de ter contribuído da melhor forma possível para a criança acolhida.

A assistente social Leidiane Costa, que atua no Aconchego, afirma que o serviço tem papel fundamental em uma fase crítica da vida dessas crianças. Segundo ela, a proposta é garantir um lar com atenção individualizada e vínculos que favoreçam o desenvolvimento emocional, em vez da permanência em acolhimento institucional.

O serviço é aberto a pessoas da sociedade com diferentes perfis e histórias de vida. Podem se candidatar maiores de 18 anos, residentes no Distrito Federal, sem antecedentes criminais, com disponibilidade afetiva e emocional, condições de saúde para exercer o cuidado e concordância de todos os membros da família. Um requisito importante é não estar inscrito no cadastro de adoção, já que o acolhimento é temporário.

Antes de acolher, as famílias passam por inscrição, entrevistas com profissionais da área psicossocial, visitas domiciliares e curso de formação. A capacitação aborda temas como desenvolvimento infantil, história de vida das crianças acolhidas, vínculos familiares e o momento da despedida. Depois da habilitação, as famílias recebem acompanhamento contínuo durante todo o período de acolhimento.

Atualmente, o Distrito Federal conta com aproximadamente 80 famílias habilitadas. Já o número de crianças e adolescentes que precisam de acolhimento familiar é variável e difícil de prever.

Leidiane Costa reforça o convite para que mais pessoas conheçam o serviço. Segundo ela, a participação da sociedade pode fazer diferença na vida das crianças atendidas.

*Com informações do TJDFT

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