Uma nova forma de abrigamento para crianças e adolescentes está sendo implantada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest). O projeto Família Acolhedora encaminhará meninos e meninas para casas de pessoas dispostas a recebê-los. As famílias podem se cadastrar nos Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) existentes em cada cidade.
As famílias interessadas em participar do projeto poderão abrigar uma criança ou duas, no caso de irmãos. O tempo máximo de permanência é de seis meses —, até que a situação dos pequenos se resolva. Cada família acolhedora receberá uma bolsa de R$ 415 para custear alimentação, material escolar e outros itens necessários ao abrigado. O representante da família assinará uma declaração afirmando que não deseja adotar a criança.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Fabiana Pinheiro, o atual modelo de instituição de abrigo para crianças e adolescentes está superado e é preciso pensar em alternativas. “Essas crianças têm o direito de viver em uma família e o abrigamento deve ser uma medida excepcional. As famílias devem ser bem selecionadas e preparadas para o acolhimento”, destacou, lembrando que, no DF, as crianças ficam abrigadas por uma média de dois a quatro anos.
No Distrito Federal há cerca de 800 crianças e adolescentes vivendo em abrigos do estado e conveniados, além das casas-lares. São órfãos, crianças e adolescentes em situação de abandono ou ainda casos no qual o estado tirou a tutela dos pais e familiares. As temporadas em casas de família evitarão que parte das crianças em situação de vulnerabilidade tenha que se mudar para um abrigo. Algumas delas não precisam de moradia permanente — apenas algumas semanas ou meses, até que a família biológica esteja pronta para recebê-las de volta.
Requisitos para a Família Acolhedora
– Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
– Haver diferença mínima de 15 anos entre a criança ou o adolescente acolhido;
– Não ter interesse em adoção;
– Não estar respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial;
– Todos os membros da família devem concordar em participar do projeto;
Morar no Distrito Federal;
Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e dedicação às crianças e adolescentes.
Para se inscrever:
É preciso ir à unidade do CRAS de sua cidade, levando carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.