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Brasília

Falta de acordo entre vizinhos por latido de cães vai parar na Justiça

Arquivo Geral

27/11/2018 7h00

Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília

João Paulo Mariano
redacao@grupojbr.com

Os cães Marrom, de nove anos, Cubo, sete, e Lola, dois, não entendem, mas estão no centro de uma confusão que envolve a vizinhança da QE 04 do Guará I, Justiça e latidos. A moradora da casa ao lado onde reside um casal com os cães, uma senhora com mais de 70 anos, processou os vizinhos pelo incômodo e conseguiu até danos morais. Os donos deles estranham como tudo tramitou tão rápido e como, sem laudo técnico, o barulho dos bichos foi considerado.

O Tribunal de Justiça já decidiu que os comerciantes Mariana Dap e P. H. Caovilla terão que pagar R$ 3 mil como reparação moral à vizinha. A juíza Wannessa Dutra Carlos, do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), também determinou que os cães maiores (Marrom e Lola), que vivem livres pelo terreno de 300m², fiquem separados da entrada da casa por “grades fechadas, portas etc” em até 30 dias. Assim, não veriam quem passa pelo portão e não ficariam agitados.

Essa foi a maneira encontrada pela magistrada de ajustar a situação, pois não houve conciliação. A autora da ação diz não ter descanso e sossegos necessários em sua residência devido ao constante latido dos cachorros, razão pela qual vem sofrendo de insônia. A advogada da idosa chegou a pedir R$ 15 mil de reparação pelo barulho causado pelos animais.

A briga começou bem antes que o processo chegasse à Justiça. Mariana, o marido, os filhos e os cachorros foram morar na casa do Guará I em janeiro de 2017, justamente para dar mais liberdade aos cães. “Não falo que meus cachorros são silenciosos ou mudos, mas só fazem barulho quando alguém passa ou chega, como quaisquer outros”, afirma a comerciante.

Ela assegura que tentou a conciliação, mas a vizinha não cede. A possibilidade de uma grade aberta, para que os cães não cheguem na porta, e o aumento de um muro teriam sido colocados na mesa, mas não houve acordo.

Para Mariana, há invasão de seu direito de levar um estilo de vida em uma casa sem muitas divisórias. Além disso, haveria outros cães em casas vizinhas, mas, para a autora do processo, o problema estaria somente na sua residência. Por tudo isso, ela recorreu da decisão e espera modificá-la ao final do processo.

Agilidade

Mariana alega que sua indignação não é apenas pela alegação que os cães estejam latindo desesperadamente, mas também pela prova sobre a intensidade do latido de um dos cães. Nos autos, consta uma medição do barulho produzido pela pastor alemão, Lola – a maior da casa. O problema é que essa aferição teria sido feita a partir de um aplicativo para smartphone, com o celular colocado perto da cadela – o resultado deu 99 decibéis. Não houve medição feita com um aparelho próprio para isso – um decibelímetro.

Outro fato que a incomoda é que, por diversas vezes, a vizinha falou que não queria envolver o filho dela, juiz do TJDFT, no caso. Para ela, isso deve ser analisado no processo. Até porque, em geral, casos semelhantes demoram anos, mas este começou em maio deste ano e teve sentença apenas três meses depois, no final de agosto.

“Isso tem de ser analisado. Para mim, foi uma espécie de ameaça e não pode acontecer”, alega. Agora, Mariana quer uma análise técnica feita por alguém preparado para que não haja mais dúvidas e seja provado que Lola, Cubo e Marrom, apesar de animados, não são tão bagunceiros assim.

Imagem de aplicativo que registrou 99 decibéis./ Foto: Reprodução/Instagram

Análise de recurso é adiada no TJ

Após a decisão da Justiça em agosto, Mariana e o marido entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para derrubar a sentença. A análise seria feita ontem, mas foi adiada.

A advogada do casal, Andrea Longhi, explicou que o recurso caiu na Turma do TJ que inclui o juiz que é filho da vizinha. Corretamente, os desembargadores se consideraram impedidos para decidir sobre o assunto. Assim, o processo foi para outra turma. Porém, o juiz responsável pelo julgamento também seria do círculo de amizade do filho da autora do processo. Agora, será decidido se o segundo juiz pode ou não julgar o processo.

O fato foi citado na decisão da integrante do Juizado Especial, Wannessa Dutra Carlos. Ela afirma que a menção à profissão do filho da vizinha “não configura ameaça alguma, sendo certo que a autora não pode ser ‘discriminada às avessas’ pela posição social de seu filho”. Ela desconsiderou a possibilidade de vantagem.

A reportagem do Jornal de Brasília procurou por mais de uma vez, na tarde de ontem, a vizinha do casal em sua casa, mas não houve resposta. A advogada dela, Ana Paula Ferreira Meneses, assegurou que sua cliente não tem nada a falar sobre o assunto, pois o processo é público e pode ser consultado.

“O processo já teve decisão favorável e é um desejo dela não falar. Garanto que houve tentativas de conversas, mas não teve como fazer nada”, afirma. Em relação aos possíveis benefícios que o processo teve devido ao filho da autora ser juiz, a advogada nega.

Ponto de Vista

Para a advogada integrante da Comissão de Defesa de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana Paula Vasconcelos, faltou o princípio da razoabilidade. “Nessas situações é preciso ponderar. Faltou diálogo para que não ocorresse uma interferência no direito particular de uma das partes. O Estado interferiu no direito de propriedade”, analisa.
Ela alerta que essas decisões abrem precedente para que, no futuro, existam posições errôneas da Justiça e reclama que a forma que a aferição do barulho foi feita, pois não houve um respaldo técnico adequado.

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