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Brasília

Falso profeta é condenado por estelionato com motivação espiritual e deverá pagar R$ 4 mil por danos morais

Ao revisar o caso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais elevou o valor da indenização ao entender que o réu utilizou a religiosidade da vítima como instrumento para obter vantagem financeira

João Victor Rodrigues

10/12/2025 6h26

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

Um homem condenado por praticar estelionato com motivação espiritual deverá pagar R$ 4 mil a uma mulher prejudicada, a título de danos materiais e morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ao revisar o caso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais elevou o valor da indenização ao entender que o réu utilizou a religiosidade da vítima como instrumento para obter vantagem financeira.

De acordo com o processo, o acusado, que se apresentava como líder religioso, realizava transmissões ao vivo no Instagram para atrair seguidores. Durante essas lives, ele enviava mensagens privadas a algumas pessoas pedindo transferências de dinheiro, utilizando expressões de forte pressão emocional, como supostas revelações espirituais e promessas de propósitos.

Consta nos autos que, entre os dias 27 e 29 de março de 2025, a vítima transferiu R$ 930 diretamente ao réu. Ao perceber que havia sido enganada, solicitou a devolução da quantia, que não foi restituída.

A sentença de primeiro grau reconheceu que a conduta caracterizou estelionato e causou prejuízos materiais, além de afetar a honra da autora. O juiz destacou que, conforme o Código Civil, o uso da fé de terceiros para aplicar fraude gera responsabilidade civil e enseja reparação moral.

Inicialmente, o réu foi condenado a restituir o valor transferido e a pagar R$ 1 mil por danos morais. A vítima recorreu. Ao analisar o pedido, a Turma entendeu que o acusado explorou a “vulnerabilidade psicológica momentânea” da autora e que isso configurou violação significativa à sua dignidade. Por esse motivo, o colegiado aumentou o valor da indenização moral para R$ 4 mil.

Além disso, permanece a obrigação de devolver os R$ 930 pagos. A decisão foi unânime.

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