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Brasília

Facebook é condenado a pagar indenização por clonagem de contas no WhatsApp

A juíza condenou o Facebook a pagar às vítimas a quantia de R$ 2.000,00 por danos morais

Redação Jornal de Brasília

11/05/2020 18h28

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais a três vítimas que tiveram suas contas de WhatsApp, aplicativo do Facebook, clonadas. Além dos danos morais, as outras duas vítimas também farão juiz ao recebimento de indenização por danos materiais.

O autor da ação (primeira vítima) conta que foi contactado pelo golpista via telefone após anunciar seu computador em um site de vendas. O golpista solicitou o envio de um código de ativação do WhatsApp ao autor e, após isso, ele ficou sem acesso à sua conta no aplicativo.

O golpista passou então a enviar mensagens a contatos da vítima e a solicitar depósitos em contas bancárias.

Por conta do ocorrido a vítima enviou e-mails ao Facebook solicitando o cancelamento de sua conta de WhatsApp. No entanto, a conta só foi bloqueada três dias depois, quando o golpe já havia acarretado danos significativos à imagem do autor e às outras vítimas (amigos do autor), que foram induzidas a realizar depósitos em contas bancárias do golpistas.

Em defesa o Facebook sustentou ilegitimidade passiva, uma vez que não é proprietário, provedor ou operador do aplicativo.

Segundo o Facebook Serviços Online Do Brasil Ltdaa WhatsApp Inc. é pessoa jurídica dotada de autonomia legal e que o fato de pertencerem a um mesmo grupo empresarial não implica legitimidade do Facebook para figurar como réu em ação relativa ao WhatsApp.

A defesa ainda afirmou que o WhatsApp disponibiliza a seus usuários medidas de segurança de seu aplicativo, como a verificação em duas etapas, e que os fatos sugerem que o autor não tenha utilizado tal medida. Assim, defende que os danos alegados decorrem de culpa exclusiva do autor.

Entretanto, para a juíza, houve falha de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por demorar três dias para o atendimento da solicitação do autor. 

A juíza ainda segue explicando que houve negligência da empresa em não atender, imediatamente, a solicitação do autor-consumidor de desativação imediata da sua conta de WhatsApp clonada. 

Para ela houve “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima.

Dado os argumentos a juíza condenou o Facebook a pagar às vítimas a quantia de R$ 2.000,00 por danos morais. Além de além de ressarcir os depósitos realizados pelos amigos do autor, no valor de R$ 10.115,00.

Cabe recurso.

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