Uma ex vice-diretora de escola que teria enviado e-mails contendo ofensas à honra de uma professora terá de pagar indenização por danos morais à ofendida. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF negou recurso da acusada.
A ex vice-diretora contou que era amiga de um casal, professor e diretora, e que ele enviou a ela diversos e-mails, a fim de que como amiga do casal intercedesse para que o relacionamento amoroso havido entre eles fosse reatado e ela teria apenas repassado esse e-mail. Assim, requereu que valor da condenação fosse minorado.
Voto
De acordo com o voto do revisor, “ainda que a ré apelante não seja a autora das ofensas à honra, ao nome e à reputação da autora, foi ela a responsável pela publicidade do ato aos demais membros da comunidade escolar”.