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Brasília

Ex-secretário de planejamento e empresa Soma são condenados por improbidade administrativa

Arquivo Geral

18/03/2015 20h00

Justiça decidiu manter a decisão de 1ª Instância que condenou os réus Ricardo Pinheiro Penna, Durval Barbosa Rodrigues, Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda e ICS – Instituto Candango De Solidariedade. Estes for condenados por ato de improbidade administrativa, determinando pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e perda de função publica. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

O MPDFT avaliou a ação civil para apuração de atos de improbidades praticados pelos réus. Segundo o autor, o ex-Secretário de Planejamento teria solicitado ao ex-Presidente da Codeplan a realização de uma pesquisa do perfil sócio-econômico dos moradores dos municípios da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno). 

Diante do pedido, o ex-Presidente teria autorizado que a Codeplan contratasse, sem licitação, a empresa SOMA, que era de propriedade do ex-secretário. No mais, alega que, com o intuito de burlar a legislação que regula as contratações formalizadas pelo poder público, essas operações foram intermediadas pelo Instituto Candango de Solidariedade.

Condenação

A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do MPDFT, condenando: 

– Ricardo Pinheiro Penna à perda do valor do contrato em questão, suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; 

– SOMA Serviços de Pesquisa e Opinião de Mercado Ltda e o Instituto Candango de Solidariedade, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil correspondente a três vezes o montante do acréscimo patrimonial ilícito; 

– Durval Barbosa Rodrigues à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à perda da função pública que eventualmente estejam a exercer,  à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Finalmente,  à proibição  de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

 

 

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