Justiça decidiu manter a decisão de 1ª Instância que condenou os réus Ricardo Pinheiro Penna, Durval Barbosa Rodrigues, Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda e ICS – Instituto Candango De Solidariedade. Estes for condenados por ato de improbidade administrativa, determinando pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e perda de função publica. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Cível do TJDFT.
O MPDFT avaliou a ação civil para apuração de atos de improbidades praticados pelos réus. Segundo o autor, o ex-Secretário de Planejamento teria solicitado ao ex-Presidente da Codeplan a realização de uma pesquisa do perfil sócio-econômico dos moradores dos municípios da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).
Diante do pedido, o ex-Presidente teria autorizado que a Codeplan contratasse, sem licitação, a empresa SOMA, que era de propriedade do ex-secretário. No mais, alega que, com o intuito de burlar a legislação que regula as contratações formalizadas pelo poder público, essas operações foram intermediadas pelo Instituto Candango de Solidariedade.
Condenação
A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do MPDFT, condenando:
– Ricardo Pinheiro Penna à perda do valor do contrato em questão, suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;
– SOMA Serviços de Pesquisa e Opinião de Mercado Ltda e o Instituto Candango de Solidariedade, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil correspondente a três vezes o montante do acréscimo patrimonial ilícito;
– Durval Barbosa Rodrigues à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Finalmente, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.