O ex-funcionário de uma empresa do Distrito Federal será indenizado em R$ 5 mil após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Territórios. O homem alega que foi assediado por uma funcionária da empresa para a qual prestava serviços.
O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante período em que esteve subordinado à uma gerente da empresa. Segundo ele, convites para jantares, pedidos de casamento, mordidas e carinhos nas costas estavam entre os constrangimentos.
Apesar da negativa da funcionária o caso foi julgado como verídico pela corte que entendeu que o homem deve receber uma indenização para reparar a ofensa da honra. A decisão da Terceira Turma do TRT10ª Região confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
De acordo com o desembargador relator do processo, Braz Henriques de Oliveira, “a grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”.
Segundo ele, a maioria dos constrangimentos narrados pelo reclamante (ex-empregado da empresa) não foi provada. Mas os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.
“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de ‘morder’ as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima”.