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Brasília

Estudo inédito mostra índices de atendimento a grávidas de bebês com anencefalia

Arquivo Geral

03/07/2009 0h00

 


Pesquisa inédita realizada com 1.814 médicos ginecologistas-obstetras mostrou que 83, sick 3% já  atenderam mulheres grávidas de fetos com anencefalia (sem cérebro). A média foi de 6, viagra 100mg 5 atendimentos, help por médico, em até 20 anos de atividade profissional. Juntos, atenderam 9.730 grávidas nessa situação.

Dessas, 3.602 mulheres – ou 37% do total de atendidas – conseguiram na Justiça a autorização para interromper a gravidez. Porém, os dados não permitem saber quantas delas teriam declarado o desejo de pedir a interrupção aos médicos.

Fator temporal
Segundo a responsável pela pesquisa, a antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, o objetivo é mostrar à sociedade a magnitude dos índices da realização de aborto no País por causa da anencefalia no Brasil.

O levantamento foi realizado com médicos filiados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O público-alvo da pesquisa foram aqueles com experiência na assistência da mulher grávida de feto com anencefalia nos últimos 20 anos.

A questão temporal se deu porque foi no início dos anos de 1990 que surgiram os primeiros indícios de autorização judicial para a interrupção da gestação em caso de anencefalia do feto no País.

O resultado da pesquisa traz à tona a discussão sobre a possibilidade de dar à gestante de feto
anencéfalo a liberdade de optar pela interrupção da gravidez de forma legal, sem precisar de autorização judicial, como ocorre atualmente.

O assunto está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Melo. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com suporte técnico do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) apresentou ao STF uma
ação de anencefalia por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).


Otimismo
A pesquisadora da UnB acredita que a decisão do Supremo será favorável à interrupção da gestação de anencéfalos. “O que vai proteger os profissionais de saúde para realizar tal procedimento. E também resguardará as mulheres que ficam vulneráveis e ainda precisam correr para constituir advogado e obter autorização judicial”, justifica.


“O aborto é uma violência contra a vida e o organismo da mulher”, comenta o bispo Antônio Augusto Dias Duarte. Segundo ele, a autorização da interrupção da gestação em caso de anencefalia daria abertura para legalizar a prática da eutanásia no Brasil, assim como aconteceu
em outros países. “A vida tem o mesmo valor, do início ao fim”, conclui o bispo, que também é médico.

Marcela contraria médicos
O Conselho Federal de Medicina define o feto com anencefalia como “natimorto cerebral”. Em 2008 o caso da menina Marcela de Jesus Ferreira, filha de Cacilda Galante Ferreira, surpreendeu os médicos que acreditaram que ela não sobreviveria.


A menina anencéfala nasceu em novembro de 2006 e viveu um ano e oito meses, até quando, em agosto de 2008, morreu em razão de uma parada respiratória em decorrência de uma pneumonia. Segundo especialistas, exemplos como de Marcela são raros, já que a anencefalia é letal em 100% dos casos. Quando o feto não nasce morto tem poucas horas, dias ou meses de vida.


Lei divina
O bispo Antônio Augusto do Dias Duarte reconhece que o assunto é delicado, mas para ele nada justifica retirar do útero de uma mãe um feto anencéfalo e lhe impedir de viver o quanto Deus o permitir.


“Não há diferença entre uma mãe nessa situação e outra que espera um filho na UTI sabendo que ele está fadado à morte”, compara. “Todos nós sofremos, é natural. Por isso a Igreja dá todo apoio médico e psicológico a mães que passam por essas experiências “, explica.


Apesar de ser contra aborto, o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) é favorável ao projeto de lei
4404/2004, que fala sobre o tema, do qual foi relator. “O feto anencéfalo não é um ser humano completo; se conseguir nascer será vegetativo. Não há vida. O princípio é o mesmo da Lei de Transplantes de Órgãos, que permite a doações dos órgãos em caso de morte cerebral”, conclui.


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