A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de duas estudantes que publicaram imagens ofensivas de uma professora em seus status do WhatsApp. As postagens, feitas durante a aula, causaram constrangimento, abalo emocional e comprometeram a imagem profissional da educadora.
De acordo com os autos, as alunas fotografaram a professora sem autorização e divulgaram as imagens com legendas depreciativas, o que levou à ampla circulação entre outros estudantes e funcionários do colégio. A vítima acionou a Justiça alegando violação de sua honra e dignidade, e solicitou indenização por danos morais.
As estudantes alegaram em sua defesa que não houve intenção de causar ofensa e que as postagens foram feitas em ambiente restrito aos próprios contatos telefônicos. Contudo, o colegiado do TJDFT rejeitou os argumentos.
Segundo o relator do processo, a conduta caracterizou abuso de direito de expressão, e ultrapassou os limites do respeito à imagem e à dignidade de terceiros. “As postagens evidenciaram comportamento depreciativo, incompatível com os princípios de convivência no ambiente escolar”, pontuou.
A Turma também ressaltou que, embora a circulação tenha sido limitada aos contatos pessoais, a exposição da imagem da professora com conteúdo ofensivo gerou dano moral evidente, justificando a indenização.
A Justiça fixou o pagamento de R$ 3 mil por uma das estudantes e R$ 2 mil pela outra, valores mantidos na decisão de segunda instância. O TJDFT considerou a gravidade da situação e o caráter pedagógico da medida.
*Informações do TJDFT