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Brasília

Estudantes já podem carregar cartões do Passe Livre

Arquivo Geral

09/03/2010 18h04

A partir desta terça-feira (09), os estudantes do Distrito Federal poderão carregar os cartões do Passe Livre Estudantil. Para isso, devem se dirigir aos postos de atendimento da Fácil (Setor Comercial Sul, Gama, Taguatinga e Sobradinho) entre 8h e 17h.

 

Para receber o benefício, é necessário que os alunos tenham feito o cadastramento e estejam com o cartão em mãos. Os estudantes que já possuem o Cartão Estudantil também devem se recadastrar. Além disso, é preciso levar o cartão de freqüência, carimbado pela instituição de ensino em que estuda.

 

O acesso ao benefício ficou mais fácil este ano. Além do processo tradicional, no qual o aluno comparece a uma das unidades do Fácil levando a documentação necessária, é possível realizar o cadastramento via internet, por meio do site da empresa (www.facildf.com.br).

 

A Lei do Passe Livre foi sancionada em janeiro e garante a gratuidade do transporte público para estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes.

 

Cada beneficiado tem direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-estágio-casa, que vale para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e Pneus (VLP). O direito também é estendido para transporte até estágios obrigatórios (exigidos pela faculdade).

 

O passe livre estudantil deve beneficiar, indiretamente, todos os usuários do transporte público do DF. Com o repasse dos recursos às empresas, não haverá aumento no valor das passagens até o final de 2010. No processo antigo, os alunos pagavam apenas um terço do preço normal da tarifa e os outros dois terços são bancados pelo próprio sistema.

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    Estudantes já podem carregar cartões do Passe Livre

    Arquivo Geral

    10/02/2010 10h10

    Os estudantes do Distrito Federal podem carregar os cartões do Passe Livre Estudantil. Ontem (9) começaram a ser distribuídos os primeiros passaes. Para obter um, os alunos devem se dirigir aos postos de atendimento da Fácil (Setor Comercial Sul, Gama, Taguatinga e Sobradinho) entre 8h e 17h.

    Para receber o benefício, é necessário que os alunos tenham feito o cadastramento e estejam com o cartão em mãos. Os estudantes que já possuem o Cartão Estudantil também devem se recadastrar.

    O acesso ao benefício ficou mais fácil este ano. Além do processo tradicional, no qual o aluno comparece a uma das unidades do Fácil levando a documentação necessária, é possível realizar o cadastramento via internet, por meio do site da empresa (www.facildf.com.br).

    A Lei do Passe Livre foi sancionada em janeiro e garante a gratuidade do transporte público para estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes.

    Cada beneficiado tem direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-estágio-casa, que vale para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e Pneus (VLP). O direito também é estendido para transporte até estágios obrigatórios (exigidos pela faculdade).

    O passe livre estudantil deve beneficiar, indiretamente, todos os usuários do transporte público do DF. Com o repasse dos recursos às empresas, não haverá aumento no valor das passagens até o final de 2010. No processo antigo, os alunos pagavam apenas um terço do preço normal da tarifa e os outros dois terços são bancados pelo próprio sistema.

     

    Dúvidas mais freqüentes sobre o Passe Livre Estudantil:

     

    1- Quem pode utilizar o Passe Livre?

    Os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, e de cursos técnicos e profissionalizantes (acima de 200 horas), que residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados. Os beneficiários devem residir no Distrito Federal.

     2-   Qualquer curso técnico e profissionalizante tem direito ao benefício?

    Não. Apenas os cursos reconhecidos pela Secretaria de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, cuja carga horária seja igual ou superior a 200 horas-aula.

     

    3-   O Passe Livre funciona para estudantes de escolas públicas e particulares?

    Sim, desde que a escola fique a mais de um quilômetro da residência do aluno.

     

     4- Moradores da área rural terão direito ao Passe Livre?

    Não. A Lei 2.491, de 24 de novembro de 1999, já concede passe livre rural aos alunos da rede pública que utilizam as linhas rurais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal nos deslocamentos de suas residências para escola e vice-versa. Esses passes são fornecidos nas próprias escolas da rede pública e funcionam para os Ensinos Médio e Fundamental.

     

    5- Para utilizar o Passe Livre é preciso trocar o cartão Estudante por outro?

    Não. O cartão continua o mesmo.

     

    6-   Quem já possui cadastro na Fácil deve fazer o recadastramento?

    Sim. Todos os alunos matriculados devem fazer o recadastramento para utilização do Passe Livre.

     

    7-   O Passe Livre poderá ser utilizado para qualquer estágio?

    Não, somente para estágio obrigatório (exigido pela faculdade ou escola), que deverá ser comprovado por meio da declaração da instituição de ensino.

     

    8-   Quantos passes cada estudante poderá utilizar por mês?

    Os alunos terão direito a até 54 passes. Os que ultrapassarem esse número poderão recarregar o cartão (crédito CIDADÃO), caso em que pagarão o valor integral da passagem.

     

    9-   Quantas linhas poderão ser cadastradas?

    Até seis linhas no trajeto, casa-escola, residência-escola-estágio-residência e vice-versa.

     

    10-   Quantas viagens por dia podem ser feitas utilizando o Passe Livre?

    O estudante poderá realizar até quatro viagens por dia. Para fazer mais viagens, terá de pagar o valor integral da passagem.

     

    11- O Cartão Estudantil pode ser utilizado em linhas não cadastradas?

    Sim. Para isso o estudante deverá colocar créditos no valor integral da passagem (crédito CIDADÃO). Assim, o Cartão Estudantil também poderá ser utilizado como “Cartão Cidadão”.

     

    12-  Se o estudante quiser realizar viagens que não sejam para escola ou estágio, poderá utilizar o cartão Estudantil?

    Sim, o cartão Estudantil também funciona como cartão Cidadão. Basta comprar créditos e depositar no cartão para poder utilizar.

     

    13- Quem é estagiário e estudante, estuda em duas instituições ou precisa pegar mais de dois ônibus para ir a escola tem direito a receber mais de 54 passes?

    Não, de acordo com a lei do “passe livre” o limite será de 54 passes.

     

    14  – Os 54 passes são para todos os estudantes? É necessário comprovar quantos passes cada estudante necessita?

    Este número é apenas o referencial para quantidade máxima a ser liberada. O aluno deverá comprovar sua necessidade de utilização por meio de declaração da instituição de ensino. A quantidade máxima que cada aluno receberá será de 54 passes.

     

    15  – Os passes terão validade de 30 dias ou poderão ser utilizados nos outros meses?

    Não, os passes não terão validade. Sendo assim, caso restem crédito do mês, ele poderá ser utilizado no mês seguinte, porém não é cumulativo. Por exemplo: um estudante tem direito a 44 passes para o mês de março. Ele utiliza apenas 40. Sobraram 4. No mês seguinte (abril) ele receberá somente 40 passes. Assim: 40 + 4 (março – sobrou) = 44.

     

     16  – Onde pode ser utilizado o Passe Estudantil?

    Somente no trajeto residência-escola-estágio-residência. Os alunos poderão utilizar o passe estudantil para ir ao estágio caso seja comprovado que o estágio é obrigatório. Nesse caso, deverá ser apresentada a declaração da instituição de ensino.

     

     17  – Caso o estudante necessite utilizar mais de 54 passes, é possível adquirir o restante necessário pelo regime antigo (1/3 do valor real da passagem)?

    Não, ultrapassando 54 passes, o estudante pagará o valor integral da passagem.

     

     18- Quando começa a valer o Passe Livre?

    Dia 10 de fevereiro, início das aulas da rede pública.

     

     19 – Quem teve as aulas iniciadas antes de 10 de fevereiro será ressarcido?

    Não. A data para início do benefício foi estabelecida de acordo com o calendário letivo oficial do GDF.

     

    20 – Os passes do mês de fevereiro serão proporcionais aos dias de aulas?

    Não. A recarga é feita sempre de 30 em 30 dias (independente da data em que foi realizada a primeira compra), e a próxima compra será liberada 30 dias após a anterior. EX: se o aluno efetuou a recarga no dia 14 de fevereiro, a próxima compra será liberada após o dia 14 de março. Assim, ele poderá optar pelo dia que achar melhor, ou seja, caso ele ainda tenha crédito em seu cartão ele poderá utilizá-los primeiro antes de efetuar a recarga.

     

    21- Os alunos que possuem o cartão da Fácil poderão usá-los no metrô?

    Não, o cartão da Fácil é para uso apenas nos ônibus. Para uso no metrô, o aluno terá que se cadastrar diretamente na companhia.

     

    22- Os alunos que residem no entorno terão direito ao Passe Livre?

    Não, este benefício será concedido apenas para alunos que residem no Distrito Federal.

     

    23- Alunos que fazem pós – graduação terão direito ao beneficio?

    Não.

     

    24 – Como posso fazer o cadastramento ou recadastramento do Passe Livre?

    O cadastramento poderá ser feito via web ou diretamente nos postos da Fácil. Via web tem custo de R$ 3,80 + postagem. Estará isento desse custo o aluno que levar a documentação PESSOALMENTE aos postos do Fácil (SCS, Sobradinho, Taguatinga e Gama) e BUSCAR o cartão na SEDE do Fácil (Conic). Ou seja, não utilizar o serviço dos correios. O mesmo vale para o aluno que já possui o cartão Estudante.

     

    Cadastro via web:

     

    1 – Preencher o formulário WEB ou nos postos de atendimento do Fácil;

    2 – Imprimir a ficha etiqueta que é exibida ao final do processo de cadastro;

    3 – Reunir toda a documentação necessária em um envelope e colar a ficha etiqueta na frente;

    4 – Entregar o envelope nas agencias dos correios;

     

    Documentos necessários:

     

    • Originais

    – Foto 3×4 recente.

    – Ficha cadastral do aluno devidamente assinada (Ficha disponibilizada ao final do cadastro online, levar a escola para ser assinada e carimbada).

    – Comprovante do pagamento do boleto.

    – Declaração de escolaridade do ano de 2010. (Validade de 30 dias).

     

    • Cópias legíveis

    – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do aluno.

    – CPF do aluno ou carteira de identidade e CPF do responsável.

    – Comprovante de residência atual (Conta de água, luz, ou telefone em nome do aluno, pais ou responsável). (Validade de 90 dias).

     

    Cadastro Presencial

    O processo para o cadastro presencial é:

    1 – Retirar a ficha de cadastramento nos postos do Fácil (SCS, Sobradinho, Taguatinga e Gama) e preencher, ou acessar e efetuar o cadastro online no site da Fácil, e imprimir a documentação ao final do procedimento;

    2 – Reunir os documentos necessários e levar a um dos postos da Fácil (Setor comercial sul, Taguatinga, Gama e Sobradinho);

    3 – Aguardar sete dias para validação;

    4  – Após o sete dias, o aluno deve ligar no 0800 94 12345 para saber se seu cadastro foi aprovado;

    5 – Confirmado o cadastro, o aluno deve ir a Sede do Fácil no Conic para receber a primeira via do cartão. Caso já possua cartão, o aluno deverá se dirigir aos postos do Setor Comercial Sul, Taguatinga, Sobradinho ou Gama para regravar o cartão e realizar a recarga.

     

    Documentos necessários:

     

    • Originais

    – Declaração de escolaridade (Validade de 30 dias).

    – Ficha preenchida, carimbada e assinada.

    – Foto 3×4 recente.

     

    • Cópias legíveis

     

    – Comprovante de residência (Validade de 90 dias);

    – Cópia do RG e CPF.

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