A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família vítima de erro médico em um parto realizado na rede pública de saúde. O atendimento inadequado resultou em sequelas neurológicas permanentes no recém-nascido, incluindo paralisia cerebral e epilepsia.
Segundo o processo, o parto foi marcado por uma série de falhas médicas, como a demora na realização do procedimento, uso inadequado de medicamentos e erros no diagnóstico da posição fetal. Os pais da criança alegaram que essas condutas culminaram em um quadro grave de anoxia — falta de oxigenação cerebral — durante o parto, o que comprometeu de forma definitiva a capacidade cognitiva e motora da criança, que hoje depende de cuidados contínuos.
Em sua defesa, o Distrito Federal sustentou ter seguido os protocolos médicos e argumentou que não ficou comprovado o nexo causal entre o atendimento prestado e as sequelas sofridas pela criança. No entanto, o colegiado considerou válido o laudo pericial apresentado, que apontou falhas no serviço, como a indução do parto fora das diretrizes estabelecidas e a tentativa inadequada de uso de fórceps.
Para o relator do caso, a atuação dos profissionais de saúde configurou imperícia. “A imperícia do corpo médico, ao não diagnosticar corretamente a posição fetal e utilizar o fórceps de forma inadequada, levou à interrupção da progressão do parto e à anoxia intraparto do menor, evidenciando a conduta do agente público, o dano e a relação causal entre ambos”, afirmou.
Com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal — que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes —, o TJDFT confirmou o dever do Distrito Federal de indenizar a família.
A decisão manteve o pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais, considerando a necessidade de cuidados constantes com medicamentos, profissionais especializados e adaptações no cotidiano familiar. Também foram mantidas as indenizações por danos morais, fixadas em R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.
Com informações do TJDFT