Kamila Farias
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Os estacionamentos pagos de shoppings, supermercados e de empresas privadas terão que cobrar, agora, proporcionalmente ao tempo efetivamente utilizado pelo serviço de aluguel. A liminar que os permitia cobrar valores fixos, geralmente por hora ou frações, foi derrubada na Justiça e todos terão que se adequar. Em alguns shoppings, a medida já entrou em vigor.
Em 2007, foi aprovada a Lei Distrital 4.067, que determina a cobrança fracionada de estacionamento privado. Na época, porém, as empresas obtiveram uma liminar na Justiça, que garantiu a manutenção de valores fixos.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Públicas e Privadas do Distrito Federal, Raimundo Domingos, o DF conta mais de 150 estacionamentos privados, gerenciados por mais de 35 empresas. “A lei é inconstitucional, pois ela tem que ser federal. Mas o pagamento fracionado vai acabar sendo pior para o consumidor, pois acarretará em aumento do preço. Mesmo assim, as empresas terão que cumprir”, explica.
Shoppings
A nova forma de cobrança já está em vigor no Taguatinga Shopping. Segundo a direção, a cobrança era feita por valor fixo pelo entendimento de que o pagamento por minuto seria prejudicial ao cliente. Com a mudança, agora, de segunda a sábado é cobrado R$ 0,08 por minuto. Passando de quatro horas, o valor cai para R$ 0,05. E aos domingos e feriados, o preço é de R$ 0,04, caindo para R$ 0,02 após a quarta hora. As segunda e terceira horas são gratuitas. O Terraço Shopping também já está dentro da norma. O usuário vai pagar as horas ímpares (R$ 0,06 por minuto) e tem gratuidade nas horas pares.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), procuradas pela reportagem, não se manifestaram sobre o assunto até o fechamento desta edição.