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Brasília

Equipe de parto domiciliar é denunciada por lesão corporal grave

Arquivo Geral

11/05/2015 16h53

A 1ª Vara Criminal de Taguatinga recebeu, no último dia 6, denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Provida) contra uma obstetra, uma enfermeira obstétrica e uma doula por lesão corporal grave, falsidade ideológica e periclitação da vida e da saúde. A situação que ensejou a ação ministerial decorreu de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê.

O promotor de Justiça Maurício Miranda explica que não é contrário ao parto domiciliar. Entretanto, a preocupação do Ministério Público é alertar a sociedade de que intercorrências podem ocorrer em qualquer tipo de parto, por isso os atendimentos médico e hospitalar adequados podem evitar consequências negativas para a mãe e o bebê.

Entenda o caso

O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso de todo o trabalho de parto para reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações, para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme consta na denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.

Apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de quarenta minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela retornou ao local e decidiu removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado. Para o MPDFT, essa atitude demonstra a intenção de minorar a sua responsabilidade.

Em decorrência dos fatos, a médica foi denunciada por lesão corporal grave, falsidade ideológica e periclitação; a doula por lesão corporal grave; e a enfermeira por lesão corporal grave e falsidade ideológica. O MPDFT também pediu a reparação dos danos morais sofridos pela família da vítima no valor de R$ 150 mil em relação à médica e de R$ 50 mil em relação à doula e à enfermeira.

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