O 1º Juizado Especial Cível de Samambaia condenou, nesta quinta-feira (19) , uma empresa a indenizar um trabalhador por danos morais pela inscrição indevida de seus dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal.
Salvador Franco da Silva Filho, foi demitido por uma outra empresa e teve o Seguro Desemprego negado, pois sua inscrição tinha vínculo de trabalho com a empresa, apesar nunca ter trabalhado neste local. A empresa reconheceu o erro e justificou que o PIS do autor foi atribuído, equivocadamente, a um ex-funcionário da empresa, motivo pelo qual foi inserido na Sistema Empresa de Recolhimento – SEFIP do FGTS e Informações à Previdência Social.
A juíza de Samambaia concluiu que a empresa errou ao vincular o autor à ela sem ele nunca ter sido contratado compo prestador de serviço e que isso implicaria na sua notificação para restituir o benefício que Salvador jamais recebeu. Depois de o trabalhor ter passado por transtornos e aborrecimentos, foi concluido pelo Juizado o merecimento da pretensão reparatória. A empresa deverá pagar a quantia de R$ 2,5 mil reais.