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Brasília

Empresa é condena por falha em troca de pneu

Segundo o processo, a mulher foi a oficina para trocar os pneus e, ao sair da loja, a roda dianteira esquerda se desprendeu do carro

Redação Jornal de Brasília

08/01/2024 18h24

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma oficina mecânica a indenizar uma cliente por falha no serviço de troca de pneu. O valor fixado foi de R$ 8.360 por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.

Segundo o processo, a mulher foi a oficina para trocar os pneus e, ao sair da loja, a roda dianteira esquerda se desprendeu do carro. Isso fez com que a vítima se acidentasse e o veículo ficasse danificado.

A ré argumenta que prestou toda a assistência à consumidora e nega que tenha solicitado que os orçamentos fossem feitos em oficina comum. Sustenta que o orçamento está em nome de pessoa estranha ao processo, além de constar serviços em excesso. Por fim, a empresa defende que a situação não ocasionou danos morais, pois “não houve danos ao íntimo e à personalidade da autora”.

Na decisão, a Turma explica que as provas apresentadas demonstram que a autora realizou o serviço de troca de pneus na loja e que, assim que deixou o local, a roda dianteira se soltou do veículo, enquanto ela o conduzia na avenida. Pontua que o descaso, o constrangimento e o abalo suportados pela autora “são aptos a configurar dano moral passível de indenização”, sobretudo, ao considerar a angústia que sofre quem se vê exposto ao perigo de sofrer um acidente decorrente de falha no serviço.

Portanto, “deve ser atribuída à recorrente/ré a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais suportados pelo demandante”, finalizou o Juiz relator, ao manter a sentença.

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