O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou uma empresa de transporte a indenizar uma passageira em R$ 3 mil por danos morais, após falhas mecânicas em ônibus durante viagens de ida e volta.
A autora relatou que, na viagem de ida, o ônibus apresentou problemas mecânicos e ela ficou em um local escuro, sem água, alimentação ou qualquer assistência até a chegada do socorro. Na volta, o veículo parou novamente, o que exigiu a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na sentença, a juíza destacou que, embora a empresa alegue manter rigorosos critérios de manutenção e que os incidentes sejam imprevisíveis, a falha mecânica configura risco da atividade que não pode ser repassado ao passageiro. A responsabilidade da empresa inclui realizar vistoria e manutenção adequada antes da viagem.
Comprovada a falha na prestação do serviço e não havendo excludente de responsabilidade, a magistrada determinou a indenização por danos morais à passageira.
*Informações do TJDFT