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Brasília

Eles estão à solta pelas ruas da capital federal

Arquivo Geral

05/05/2013 9h40

No Lago Sul, uma família estava reunida para mais um almoço de domingo. Mas a alegria que costumava embalar o momento foi bruscamente interrompida por momentos de terror. Dois homens armados invadiram a residência e anunciaram um assalto. Ambos eram foragidos da Justiça. Os criminosos que protagonizaram   o fato não são os únicos nessa situação. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, no DF há 245 condenados foragidos em todo sistema, entre os regimes aberto, semiaberto e fechado. 

 

Desse total, 70%  já possuíam outras passagens pela polícia, têm entre 18 e 24 anos de idade e possuem envolvimento com o tráfico de drogas. Além disso, 20% são moradores da Região Metropolitana do DF.

 

Segundo o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), Cláudio Moura Magalhães, todos os foragidos possuem uma característica em comum: “São pessoas que não voltaram de saidões. Geralmente,   são motivados pelo medo de outros detentos em função de rivalidades e dívidas. Não vale a pena fugir, pois eles já cumpriram boa parte da pena, mas eles temem  a morte”, conta. 

 

Moura explica o que acontece quando o foragido é capturado: “Se ele for achado sem cometer mais nenhum delito, ele é imediatamente preso e regredido de regime. Se for preso em flagrante, vai responder por outro crime. Ou seja, ele continua respondendo pelo crime anterior e aguarda julgamento do cometido por último”.

 

De acordo com  o subsecretário, todos os regimes contam com uma gerência de fiscalização responsável pelo monitoramento. “Temos equipes que vão aos locais de trabalho e moradia, dependendo do regime”, ressalta.

 

Segundo Moura, a maioria dos foragidos costuma sair da cidade onde atuava. “Eles   vão para o interior. Muitos passam a trabalhar na área rural. Dessa forma, ficam anos sem serem achados”, observa.

 

Isolamento

O juiz Ângelo Vieira, da Vara de Execuções Penais, conta que, a partir da recaptura, o sentenciado é colocado em isolamento disciplinar. “A medida pode variar de dez a 30 dias. Além desse isolamento, o diretor do presídio instaura um inquérito   para apurar a fuga. A conclusão normalmente sugere a regressão do regime prisional (se estiver no semiaberto) ou a modificação da data de cálculo para benefícios (se estiver no fechado)”, diz.

 

Consequências da fuga

O juiz Ângelo Vieira destaca que a fuga da prisão é considerada uma falta grave. “Além da regressão do regime, também existe a perda de 1/3 dos dias que o sentenciado eventualmente tenha ganhado. Tudo isso independentemente de ter ou não praticado novo crime durante a fuga. Se houver praticado outro delito, o sentenciado ainda irá responder criminalmente, e  essa condenação vai ser somada àquelas que já estão sendo executadas na VEP”, observa.

 

O monitoramento dos presos em regime semiaberto irá ganhar um  reforço. É o que afirma o subsecretário da Sesipe, Claúdio Moura Magalhães: “Os presos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Estamos aguardando o término do processo para fazer o pregão eletrônico. Esse ano já damos entrada no processo licitatório”, afirma.

 

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