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Brasília

Eleitores lotam postos de justificativa; ainda dá tempo de explicar ausência

Arquivo Geral

28/10/2018 20h59

Foto: Rafaella Panceri/Jornal de Brasília

Rafaella Panceri
rafaella.panceri@grupojbr.com

Eleitores de diversos estados do País justificaram votos em nove Mesas Receptoras de Justificativa, localizadas em nove Zonas Eleitorais do Distrito Federal. Os locais foram os mesmos do primeiro turno e funcionaram das 8h às 17h. O procedimento ocorreu sem falhas ou confusões.

À medida que chegavam às mesas, os eleitores recebiam um papel. Trata-se do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que foi assinado na presença de mesários — acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Na 1ª Zona Eleitoral (Asa Sul), eleitores realizaram o procedimento no Shopping Pátio Brasil. Durante todo o dia, a lateral do prédio ficou bastante movimentada, mas não registrou nenhuma ocorrência policial ou confusão, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Alguns eleitores foram mesmo ao local no primeiro e no segundo turno para justificar. É o caso da agente de compras Hevila Castro, 33, natural do município de Presidente Prudente (SP). Em Brasília há seis anos, ela não mudou de zona eleitoral porque perdeu o prazo. “Nas próximas eleições, pretendo votar aqui”, indica.

Eleitores preenchem Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no shopping Pátio Brasil. Foto: Rafaella Panceri/Jornal de Brasília.

‘Quero votar em Brasília’
Também é a intenção de Fernando Costa, 33. Produtor cultural, ele mora em Brasília há um ano e meio. “Fui para Belo Horizonte [MG] para votar no primeiro turno. Acaba sendo uma desculpa para encontrar a família. Nunca deixo de votar”, comenta, e pondera que quem está na cidade há pouco tempo não tem referências para escolher candidatos.

“Não troquei por falta de iniciativa minha, mas também por ainda querer votar na minha cidade. Nas próximas eleições, quero votar em Brasília”, compartilha Costa.

O conterrâneo Silas Falcão, 31, pensa o contrário. Servidor público, ele quer continuar eleitor do estado de Minas Gerais. “Quero manter o vínculo com a minha cidade”, defende, apesar de morar na capital federal há dois anos e meio.

O grupo considerou o procedimento de justificativa de votos no shopping “rápido e tranquilo”, além de bem executado pelos mesários. Dois militares da PMDF estiveram à disposição no local.

Mesários fazem conferência dos requerimentos de justificativa na 1ª Zona Eleitoral. Foto: Rafaella Panceri/Jornal de Brasília

Justificativa pós-eleição
Caso o eleitor não tenha justificado o voto no dia da eleição, poderá preencher, em até 60 dias a contar da data de cada turno, o requerimento de justificativa pós-eleição) e apresentá-lo em qualquer zona eleitoral. Poderá, também, encaminhá-lo diretamente ao cartório de sua inscrição, pelos Correios.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como atestado médico e comprovantes de viagem. A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

O endereço dos cartórios eleitorais está em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.

Justificativa pós-eleição pela internet
Outra alternativa para quem não justificou o voto no dia da eleição é acessar o sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio da plataforma, o eleitor consegue formalizar o requerimento de justificativa eleitoral de ausência às urnas totalmente online.

Lá, é possível preencher um formulário eletrônico e anexar cópias digitalizadas de documentos pessoais e documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente.

Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral. O eleitor poderá consultar o andamento do requerimento de justificativa no sistema.

 

Eleitor no exterior
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data do retorno ao País, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do sistema Justifica. O eleitor deve apresentar uma comprovação de que estava ausente do Brasil no dia da votação.

Caso queira justificar a ausência às urnas antes de voltar ao Brasil, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao cartório de inscrição por serviço postal nos prazos legais ou usar o Justifica.

 

Saiba Mais
» Quem está irregular na Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, com exceção da pessoa que estiver no exterior e peça um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).

» Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá a inscrição eleitoral cancelada.

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