Menu
Brasília

DPDF identifica prisão indevida de homem mantido por 30 dias em unidade

Defensoria encontrou inconsistências em registros oficiais e acionou a Justiça para verificar a situação processual do custodiado

Redação Jornal de Brasília

14/08/2026 15h41

fachada ii

Foto: Divulgação/DPDF

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou uma inconsistência na situação processual de um homem que permaneceu custodiado por cerca de 30 dias no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), sem que fosse localizada uma ordem de prisão vigente que justificasse a manutenção da prisão.

A situação foi identificada pelo Núcleo de Execuções Penais (NEP/DPDF) durante uma consulta processual. Após a constatação, a Defensoria acionou os setores responsáveis para verificar a existência de uma ordem judicial que fundamentasse a permanência do homem no sistema prisional.

Durante a apuração, não foi localizada ordem de prisão vigente nos sistemas consultados. Diante disso, o NEP buscou a certificação da situação processual e iniciou interlocução com o Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) verificou que as certidões apontavam para um possível equívoco nos registros do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e na interpretação de uma sentença cadastrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com a análise, a VEP/DF determinou a remessa imediata dos autos ao CIR para que fossem adotadas as providências necessárias à liberdade do custodiado. A decisão levou em consideração alvarás de soltura que já haviam sido expedidos pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo e pela 2ª Vara de Entorpecentes do DF.

A soltura deveria observar ainda o protocolo de soltura humanizada.

Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Execuções Penais da DPDF, Regina Cintra, a atuação da instituição é necessária para evitar que pessoas permaneçam privadas de liberdade sem fundamento jurídico.

“A privação da liberdade exige uma fundamentação legal clara e uma ordem judicial válida. Quando surgem dúvidas sobre a existência ou a vigência dessa ordem, é dever da Defensoria Pública atuar imediatamente para esclarecer a situação e assegurar o respeito aos direitos da pessoa custodiada. Nosso trabalho é justamente verificar essas situações e adotar as medidas necessárias para que não haja uma prisão sem respaldo jurídico”, afirmou.

A DPDF ressaltou que a identificação de inconsistências em registros oficiais permite a correção de eventuais prisões indevidas e a adoção das medidas necessárias pelo Poder Judiciário.

O Núcleo de Execuções Penais acompanha casos relacionados à situação processual de pessoas privadas de liberdade e atua para garantir o cumprimento da legislação, da Constituição Federal e das normas de execução penal.

Com informações da DPDF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado