Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14) e entrará em vigor em 90 dias.
Entre as medidas previstas, as concessionárias deverão notificar o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto. O objetivo é permitir que o cidadão quite ou negocie a dívida antes de ter o nome protestado.
No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá trazer informações sobre programas sociais disponíveis e sobre a possibilidade de atendimento presencial, ampliando os canais de negociação.
As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação.
A norma também determina que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.
*Com informações da Agência Brasília