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Brasília

Diplomata aposentada e filho são acusados de trabalho escravo doméstico no Lago Sul

Justiça determina cumprimento de direitos trabalhistas e fixa multa diária de R$ 500 por irregularidade; MPT-DF pede R$ 800 mil em indenizações

Débora Oliveira

27/10/2026 16h42

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Foto: Messias Carvalho/MPT-10

Uma diplomata aposentada e o filho dela são alvos de uma ação civil pública por trabalho análogo à escravidão em uma residência no Lago Sul, em Brasília. O caso envolve uma trabalhadora doméstica de 68 anos que, segundo o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), cumpria jornadas exaustivas, sem descanso regular, enquanto acumulava as tarefas da casa e os cuidados permanentes da idosa, diagnosticada com Alzheimer.

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que os réus cumpram imediatamente as obrigações trabalhistas e estabeleceu multa diária de R$ 500 por trabalhador em situação irregular ou por infração cometida. O MPT pede, ainda, pelo menos R$ 800 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos.

A trabalhadora prestava serviços à família havia mais de 30 anos. De acordo com a investigação, a situação se agravou após a morte do marido da diplomata, cerca de quatro anos antes da fiscalização. Desde então, a doméstica passou a permanecer na residência também aos fins de semana e feriados, com saídas condicionadas à presença do filho da empregadora ou à disponibilidade de alguém que pudesse substituí-la.

Além de limpar a casa, cozinhar e lavar e passar roupas, a funcionária auxiliava a idosa no banho, na alimentação, na higiene pessoal e na administração de medicamentos. Segundo o MPT-DF, a empregadora precisava de acompanhamento permanente e não podia ficar sozinha. O filho, que residia no Rio de Janeiro e permanecia em Brasília apenas por determinados períodos, era responsável pela administração dos pagamentos à trabalhadora.

Em depoimento durante a investigação, ele confirmou que utilizava recursos da mãe para pagar o salário mensal e recursos próprios para custear os serviços nos fins de semana. Também reconheceu que não havia controle de ponto e que o vínculo empregatício deixou de ser registrado após a aposentadoria da funcionária, em 2019, embora ela tenha continuado trabalhando.

A doméstica relatou que o serviço era muito pesado, que estava cansada e que já havia pedido a contratação de outra pessoa para dividir as tarefas. Ela também manifestou o desejo de deixar o emprego, mas permanecia por longos períodos na residência dos empregadores, apesar de possuir uma casa em Valparaíso, Goiás.

A investigação começou após uma denúncia sobre as condições de trabalho no imóvel. Em 17 de março de 2026, equipes do MPT-DF, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal realizaram uma inspeção na residência, com autorização judicial. A fiscalização identificou jornada exaustiva, ausência de controle dos horários e falta de garantia dos períodos de descanso. A Auditoria-Fiscal do Trabalho reconheceu a situação como análoga à escravidão e determinou o afastamento imediato da trabalhadora. A ação fiscal foi registrada em nome do filho da diplomata, contra quem foram lavrados 15 autos de infração, incluindo um relacionado à submissão da funcionária a condições análogas às de escravo. As verbas rescisórias foram pagas em abril, durante o procedimento de resgate.

Para a advogada e professora especialista em Direito do Trabalho Tatielle Carrijo Belarmino, a configuração do crime não depende necessariamente de impedimento físico para que a vítima deixe o local de trabalho. “A jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho podem configurar o crime de redução à condição análoga à de escravo, desde que a violação dos direitos fundamentais do trabalhador seja intensa e grave. A análise deve considerar as circunstâncias concretas e as provas de cada caso”, explica.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades principais para a caracterização do crime: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu representante. A legislação também contempla condutas como impedir o uso de transporte, manter vigilância ostensiva ou reter documentos e objetos pessoais com a finalidade de manter o trabalhador no local. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência, quando houver. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Tatielle ressalta, no entanto, que irregularidades trabalhistas isoladas não caracterizam automaticamente o crime. É necessário avaliar a gravidade do conjunto das condições impostas ao trabalhador, incluindo a extensão da jornada, a falta de descanso e os riscos à saúde. “Além das consequências criminais e administrativas, o empregador pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas, como salários, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, além de eventual indenização por danos morais. Também podem ser aplicadas multas administrativas e, após o devido processo, ocorrer a inclusão do empregador no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, afirma a especialista.

Na ação civil pública, o MPT-DF pede R$ 500 mil por danos morais individuais à trabalhadora e R$ 300 mil por danos morais coletivos. O órgão também solicitou medidas para impedir a manutenção de trabalhadores domésticos em condições análogas às de escravo e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo registro do vínculo, controle e limitação da jornada, intervalos, descanso semanal, férias e pagamentos legais. O Ministério Público apresentou uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, conforme registrado na ação, não houve resposta, mesmo após nova notificação.

Em decisão de 21 de outubro, a juíza Monica Ramos Emery, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar requerida pelo MPT e determinou que os réus cumpram imediatamente as obrigações trabalhistas em relação aos trabalhadores domésticos que atualmente lhes prestam serviços. A decisão proíbe trabalho forçado ou em condições análogas às de escravo e exige o cumprimento dos direitos previstos em lei, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador em situação irregular ou por infração constatada. Os pedidos de indenização individual e coletiva ainda serão analisados no curso do processo.

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