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Brasília

Dinheiro do Nota Legal cai na conta a partir do ano que vem

Arquivo Geral

02/11/2012 8h00

Lucas Dutra

lucas.lavoyer@jornaldebrasilia.com.br


A partir do segundo semestre de 2013, consumidores do Distrito Federal cadastrados no Nota Legal que não pagam Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão receber créditos do programa em conta corrente ou poupança. A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) receberá indicações bancárias entre 1º e 30 de junho e os valores calculados pelo órgão serão depositados posteriormente na conta dos beneficiados. 

 

A novidade é exclusiva às pessoas físicas ou jurídicas do DF que não arcam com os custos dos impostos abatidos pelo Nota Legal. A SEF/DF verificará a possível condição de contribuinte do IPTU ou IPVA de todos os titulares das contas indicadas para receber o crédito em dinheiro. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 30 de outubro.

 

Exceção


Para receber os créditos do programa, a conta bancária informada pelo cadastrado deverá ser de titularidade do mesmo. Inadimplentes registrados na SEF/DF não poderão dispor deste benefício. O fator de cálculo dos valores a serem depositados é idêntico ao dos descontos no IPTU e IPVA. Outros detalhes sobre a inclusão de mais beneficiários no Nota Legal serão informados pela secretaria na semana que vem.  

 

Nas ruas, a novidade recebeu aprovação e interesse dos consumidores, principalmente dos mais jovens. O designer gráfico Enzo Conturbio, 19 anos, revelou que pretende se inscrever no programa, só por conta desta nova medida. “Não tenho carro, nem casa própria, por isto não sou cadastrado no Nota Legal.  Mas como tenho conta corrente, comecei a me interessar e já mudou minha visão, vou me inscrever”, apontou. 

 

A estudante Juliana Ávila, 18 anos, participa do Nota Legal, mas direciona o benefício aos seus pais. Com a nova proposta, decidiu mudar esta situação. “Pretendo indicar minha conta bancária, apesar de não usar tanto o programa. Só informo o CPF quando realizo compras acima de R$ 40 ou R$ 50. Agora até isso pode mudar”, revelou. 

 

Na última quarta-feira, a SEF/DF convocou representantes das empresas que mais registraram reclamações feitas pelos cadastrados no Nota Legal. De acordo com balanço do órgão, cerca de cinco mil estabelecimentos foram contestados por consumidores do DF que não viram os créditos na página do programa. Em 2012, 79.685 estabelecimentos comerciais decidiram participar do Nota Legal, para atender a uma clientela de 590.182 cadastrados no programa.   

 

 

Prêmio para quem foi lesado

  

Com todos os imbróglios relacionados ao Programa Nota Legal e às empresas participantes que acumulam reclamações, o deputado distrital Chico Leite (PT) elaborou um projeto de lei para premiar consumidores denunciantes de estabelecimentos que não lançarem os créditos da maneira correta. O parlamentar quer direcionar 50% do valor das multas aos “delatores”. Atualmente, cada documento não declarado rende às lojas multa mínima de R$ 58. O PL aguarda votação no plenário. 

Segundo Chico Leite, a proposta deverá estimular o acompanhamento do Nota Legal por parte dos consumidores cadastrados e, também, melhorar os serviços prestados pelas empresas. “Também vamos aumentar a arrecadação e separar o mau pagador do bom pagador de tributos. É importante separar o joio do trigo”, declarou. Até o momento, o projeto de lei do parlamentar petista foi aprovado pelas comissões da Casa.     

Se sancionada a proposta, consumidores deverão procurar a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, responsável pela fiscalização das empresas participantes do Nota Legal, para registrar as reclamações. Atualmente, isto pode ser feito pela página oficial do Programa na internet, www.notalegal.df.gov.br.

 

 

Como se cadastrar

 

1 – Para se cadastrar no Programa Nota Legal o consumidor deve acessar a página www.notalegal.df.gov.br.


2 – Após clicar em “Acesso” e, posteriormente, “Primeira vez que acessa – clique aqui”, deverá preencher informações para cadastro, com dados pessoais, e-mail e senha para futuras conexões. O serviço é gratuito e não há burocracia.

 

3 – Em cada compra realizada em empresas participantes, os consumidores deverão informar o CPF ou CPNJ para receber o benefício. Em seguida, o estabelecimento registra o número descrito e emite uma nota ou um cupom fiscal, transmitindo a informação à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 


4 – Após promover os cálculos dos créditos, a Secretaria creditará  às pessoas físicas e jurídicas valores aos quais têm direitos.


5 – Para acompanhar documentos fiscais e créditos, basta acessar o link “Consultar”, informar CPF ou CNPJ e clicar em “Entrar”. Em seguida, uma nova janela com um teclado virtual será aberta, para que seja informada a senha do cadastrado. Após estes procedimentos, basta acessar a aba “Consultar” e, posteriormente, “Documentos Fiscais e Créditos”, para selecionar mês, ano ou 

 CPNJ da empresa e conferir se

 foram computados os comprovantes de compras. 

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