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Brasília

DF receberá 27 mil doses da Coronavac

Ibaneis informou que além das novas doses, a vacinação para idosos de 74 anos começará nesta quinta-feira

Guilherme Gomes

09/03/2021 14h14

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que a capital vai receber mais de 27 mil doses da Coronavac, encaminhadas pelo Ministério da Saúde. O comunicado foi feito por meio do Twitter oficial do mandatário, nesta terça-feira (9).

Ibaneis informou que além das novas doses, a vacinação para idosos de 74 anos começará nesta quinta-feira. De acordo com o governador, a expectativa agora é de que haverá maior velocidade na vacinação.

Leitos de UTI

Sobre a taxa de ocupação dos leitos de UTI, Ibaneis afirmou que o índice se encontra em 95%. “Precisamos muito que seja interrompida a transmissibilidade desse vírus pra que a situação melhore. Peço a população que tenha respeito pelos profissionais de saúde que estão sobrecarregados com essa situação”, disse.

“Além da contratação de mais 3 Hospitais de Campanha e da abertura de novos leitos de UTI diariamente, também fizemos novas chamadas pra aumentar as equipes porque não adianta leitos sem profissionais. A previsão é que os Hospitais estejam em funcionamento em 15 dias”, afirmou Ibanies.

Toque de recolher no DF

Por meio de um novo decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estabeleceu um toque de recolher das 22h às 05h em todo Distrito Federal. A nova medida restritiva vem após a superlotação em UTIs e o aumento de contaminações da Covid-19. A pena de multa para quem descumprir a restrição pode chegar a R$ 2.000,00.

O Decreto Nº 41.874, além de prorrogar o lockdown até 22/03, entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador

O documento afirma que o toque de recolher “não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

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