A governadora em exercício Celina Leão assinou, na manhã desta quarta-feira (10), dois decretos que consolida e regulamenta a legislação que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na prática, quem optar por pagar o IPVA e IPTU à vista terá um desconto de 10%. A novidade vale também para compra de veículos usados que ainda não tiveram o imposto pago.
Para a governadora em exercício Celina Leão, as regulamentações das legislações estimulam o pagamento à vista do IPVA e IPTU: “Esses dois decretos que estamos assinando regulamentam o desconto de 10% no pagamento do IPTU e IPVA à vista. É uma forma de incentivar as pessoas que querem pagar à vista. Os carros usados, que estão sendo vendidos, também vão poder receber o benefício dos 10% se for pago à vista o IPVA na transição”.
Celina lembrou que essa era uma legislação dela, da época que era deputada distrital: “Essa legislação era minha quando eu era deputada distrital, e agora como governadora estou tendo a oportunidade de executá-la. Essa legislação surgiu na rua quando uma pessoa chegou pra mim e disse que qualquer pessoa que chega em uma loja e paga à vista ganha desconto e porque no pagamento do IPVA e IPTU não tinha. Essa legislação é uma realidade e, agora, houve uma regulamentação”.
“É uma regulamentação importante de duas legislações que já existem colocando também a possibilidade do carro usado que foi um outro decreto que nós fizemos. Estamos atualizando as nossas legislações sempre pensando em prestigiar aquele contribuinte que paga em dia que vai ter o desconto de 10% no seu IPVA e IPTU”, completou a governadora em exercício.
O presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto, esteve na assinatura dos decretos, e destacou que em 2023 já havia ocorrido uma vitória importante em relação ao IPVA: “No ano passado, quando era comprado ou vendido um veículo, esse IPVA não ia junto com o novo proprietário. Eu procurei a nossa governadora [Celina] e rapidamente ela se solidarizou com a situação e me encaminhou para a Secretaria de Fazenda onde foram feitos projetos para mudar essa questão do IPVA. Conseguimos, em seguida, por unanimidade, na Câmara Legislativa do DF, aprovar o decreto para quando o veículo fosse transferido que esse IPVA acompanhasse o novo proprietário”.