O governo do Distrito Federal orienta sobre os diferentes instrumentos de identificação e acesso a direitos de pessoas com deficiência no transporte público. Entre eles estão o colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e o Cartão Especial, benefício que garante gratuidade, cada um com finalidade própria.
O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Seu uso é opcional e ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. No transporte público, o símbolo garante embarque prioritário e assentos preferenciais em ônibus e metrô, mas não substitui a apresentação da Carteira CadPCD nem dispensa o Cartão Especial para a passagem pela catraca.
A Carteira CadPCD foi instituída pela Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. Segundo o texto, o documento dá acesso a benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas e é expedido e renovado gratuitamente. Para obtê-la, é necessário fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência em site próprio. A carteira é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
Já o Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas e coagulatórias congênitas, além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na Estação do Metrô da 112 Sul.
A orientação reforça que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. A mensagem central é que os mecanismos se complementam e que o respeito às necessidades não visíveis é parte da garantia de direitos.
Com informações da Agência Brasília