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Brasília

DF não oferece atendimento adequado para adolescentes usuários de drogas

Arquivo Geral

27/07/2013 12h12

Internação compulsória. O tema, que vem provocando discussões na sociedade, é ainda mais complexo quando se trata de crianças e adolescentes. Protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os jovens viciados acabam, muitas vezes, cometendo infrações. A maioria deles, porém, tem o mesmo perfil: foram abandonados pelos pais, moram nas ruas, expostos à violência e coagidos por adultos. Para se ter uma ideia, de janeiro a julho do ano passado, foram registradas 591 ocorrências de uso e porte de drogas por menores, de acordo com a Secretaria de Segurança. Os números mostram   que grande parte deles, quase 70%, são meninos de 12 a 15 anos.  

 

Pela Classificação Internacional de Transtornos Mentais (CID 10), a dependência química é uma doença mental e, ao encontro disso, o artigo 112 do ECA diz que “os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições”. Essa, então, é, hoje, a única maneira de tentar conseguir internação compulsória para um menor de idade. 

 

O problema, destaca o socioeducador Giuliano Ferreira, é que “os jovens e crianças usuários de drogas são, em sua maioria, moradores de rua, o que dificulta qualquer tratamento”. 

 

 

Além disso, Giuliano avalia   que o sistema de internação para cumprimento de medidas socioeducativas é falho e, portanto, não cumpre a função de recuperar menores. “Tratar um depende químico exige um processo muito cuidadoso e, infelizmente, isso não funciona no Brasil. Eles são colocados em instituições que pouco oferecem alternativas de cultura, lazer e educação. É muito difícil lidar com isso sem essa base cidadã”, aponta. 

 

Possibilidades

 

Segundo a Lei   10.216, a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes: “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. No DF, porém, como mostrou a edição de sexta-feira do Jornal de Brasília, outro problema é encontrar unidades de internação. As famílias  não conseguem atendimento. Por mês, em média, são feitos 150 pedidos de internação compulsória na Defensoria Pública. 

 

De janeiro a junho deste ano, das 802 pessoas atendidas pelo órgão, somente 24 casos tiveram o pedido aceito. Há mais de 20 outros que aguardam pelo cumprimento da ordem judicial pela Secretaria de Saúde. “O jeito é trabalhar com esses jovens por meio da redução de danos. Quando estão internados, é preferível fumarem maconha  do que voltarem às ruas para usar crack”, salienta Giuliano. 

 

 

Fuga para as ruas

 

 

Até o mês passado, o Distrito Federal conseguia atender os casos solicitados pelos juízes em uma clínica em Unaí,   em Minas Gerais. Porém, o convênio  foi cancelado devido a uma intervenção da Vigilância Sanitária. E o problema é muito maior do que se pensa. Muitos jovens infratores, quando são proibidos de usar qualquer tipo de droga dentro das unidades de recuperação, acabam fugindo e voltando às ruas.

 

 Sem qualquer tipo de apoio familiar, o cenário fica cada vez pior. Depois de fumarem a primeira pedra de crack, voltam também a roubar e furtar. E a ressocialização parece cada vez mais distante.

 

 

 

Porém, parece que falta também sensibilidade dos órgãos responsáveis pelo acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade social. Além de não recuperarem as crianças, o tratamento oferecido, muitas vezes, é desumano.  Ontem, a equipe do Jornal de Brasília foi até a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) em busca de jovens que pudessem dar seu depoimento sobre o envolvimento com drogas e a criminalidade. Porém, fomos proibidos de falar com os jovens.

 

Fome na porta da Sedest

 

Se os jovens que estavam dentro da unidade da Sedest tiveram de se calar, do lado de fora, contudo, estava L., 13 anos: sujo, cansado e esfomeado. Há pelo menos duas semanas ele dorme no relento da garagem do abrigo da Sedest. “Não me deixam entrar. Não quero ficar na rua, quero ficar no abrigo”, disse. Ele fugiu de outra unidade de medida cautelar, em Brazlândia, porque estava sendo ameaçado. “Eles iam me matar lá. Eu tenho rixa. Não posso ficar lá”, acrescentou. 

 

Debaixo do sol, o menino continuou lá, sentado na calçada, sendo assistido pelos menores do lado de dentro da Sedest. Volta e meia, algum vinha e conversava com ele. E mesmo sendo proibidos de oferecem alimento a L., um deles, J.F., 14 anos, escondeu em seu casaco uma banana, uma laranja e um suco de caixinha. Rapidamente, entregou a comida ao jovem. 

 

Sem titubear, L. pegou os alimentos e os devorou rapidamente. “Estava com fome. Aqui, eles jogam comida no lixo, mas não me oferecem”, contou. E mais: além dos colegas o ajudarem a comer, têm o cuidado de não deixarem o menino sem coberta à noite. “A gente vem, deixa um cobertor com ele e sai fora”, afirmou J.F. 

 

As cenas, contudo, parecem passar em branco pelos servidores e vigias. O menino, que foi desamparado pela mãe e não conhece o pai, demonstrou, o tempo todo, estar carente de atenção: qualquer tipo de atenção. “Eu vivo sozinho, né? Eu que me cuido. Quando não consigo comida, vou na rua pedir. A gente se vira”, disse, aparentando vergonha do   abandono. 

 

Procurada pela reportagem, a Sedest não explicou, até o fechamento desta edição, o porquê de o menino ser proibido de, pelo menos, dormir no abrigo. Já a Secretaria da Criança informou que vai investigar o que aconteceu com L..

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